O Governo vai prolongar por mais um ano os benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira e alterar a lei para evitar abusos por parte das empresas que se instalem naquele território de tributação mais vantajosa.
De acordo com uma carta do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, enviada ontem ao Governo Regional da Madeira, e a que o Dinheiro Vivo teve acesso, o Governo anuncia que vai "proceder à comunicação à Comissão [Europeia] da intenção do Estado Português proceder à prorrogação, por um ano (isto é, até 31 de dezembro de 2021) do Regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM), o que fará através de iniciativa legislativa".
No entanto, o Executivo trava as pretensões do Governo Regional que desejava prorrogar o atual regime até 31 de dezembro de 2023. Lisboa justifica com as regras apertadas de Bruxelas que não permitem estender o período por mais do que um ano, dando o exemplo da Zona Especial Canária, em Espanha, cujo prazo foi prorrogado até ao final do próximo ano. Podendo, contudo, ser dilatado por mais tempo depois de aprovadas as novas orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional.
O atual regime de benefícios fiscais do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) permite a instalação de novas empresas até ao final deste ano, beneficiando da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% até 31 de dezembro de 2027.
A par desta extensão do regime, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais compromete-se ainda a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) para evitar abusos como os que foram identificados recentemente pela Comissão Europeia.
Além de prolongar o regime, António Mendonça Mendes indica que vai proceder "à introdução de um conjunto de alterações ao artigo 36.º-A do EBF que têm em vista salvaguardar, de futuro, a plena compatibilidade do Regime IV da ZFM com o direito comunitário", refere a missiva dirigida ao Governo Regional, liderado por Miguel Albuquerque.
Em causa está o artigo do EBF que define os critérios para a concessão de benefícios fiscais às empresas que se instalem naquele território. Em concreto determina os plafonds máximos à matéria coletável a que é aplicável a taxa reduzida de 5% com a criação de postos de trabalho.
Além de prorrogar o regime, a iniciativa legislativa que o Governo vai propor pretende introduzir alterações para clarificar na lei as recomendações que a Comissão Europeia emitiu na semana passada, evitando a utilização abusiva do regime da Zona Franca.
A Comissão Europeia chegou à conclusão de que a Zona Franca da Madeira não cumpre as regras definidas para autorização de auxílios de Estado e pede a devolução do dinheiro, com juros.
Bruxelas abriu uma investigação aprofundada ao regime de auxílios estatais concedidos à região e concluiu agora que a concretização dos benefícios fiscais não está em linha com as regras de 2007 e de 2013, em concreto quanto à criação de postos de trabalho na região.
Em causa estão empresas que possam ter beneficiado de ajudas superiores a 200 mil euros ao abrigo deste regime excecional e a Comissão Europeia (CE) dá agora oito meses (em vez dos habituais quatro) para o Estado português identificar as entidades em causa.
Na sequência de uma investigação aprofundada lançada em 2018, o executivo comunitário anunciou ter concluído que "a implementação do Regime III da Zona Franca da Madeira em Portugal não está em linha com as decisões de ajudas de Estado da Comissão", pois "o objetivo da medida aprovada era contribuir para o desenvolvimento da região ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais", dirigidos exclusivamente a empresas que criassem postos de trabalho na região, o que não se verificou.
Tal como o Dinheiro Vivo noticiou, o Estado concedeu isenções fiscais no valor de 2,8 mil milhões de euros entre 2010 e 2019, sendo que no ano passado foi o ano em que se verificou o montante mais reduzido, de apenas 62,7 milhões de euros.