Em 2021, os pensionistas pobres receberam um aumento extra de 10 euros logo a partir de janeiro, mas no ano que vem o governo pretende limitar o custo da medida, propondo que o reforço só seja dado em agosto, diz a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022). Estamos a falar de pessoas, a esmagadora maioria idosos, que venham a receber até cerca de 664 euros mensais em 2022 na sequência da atualização do indexante dos apoios sociais (IAS), que este ano ficou congelado.
O documento da tutela do ministro João Leão diz que "a importância central do Estado Social é, hoje, ainda mais indiscutível". Fala da "redução da pobreza entre os idosos", destacando "o impacto das transferências sociais na promoção de condições de vida mais dignas para um segmento da população sujeito a maior vulnerabilidade".
No entanto, se em 2021, "face à estagnação do Indexante de Apoios Sociais (IAS), procedeu-se a uma atualização extraordinária das pensões, abrangendo cerca de 1,9 milhões de pensionistas", em 2022, "prevê-se uma atualização regular nos termos da lei, bem como atualização extraordinária de 10 euros a partir de agosto de 2022".
Esta a atualização é uma das medidas que esteve e continuará a estar no centro das negociações entre o PS e a esquerda, sobretudo o PCP. No ano passado, o aumento extraordinário de 10 euros (também para pensões até 658 euros pois o IAS ficou estagnado devido à crise) entrou em vigor logo em janeiro por iniciativa do PCP, que fez aprovar uma proposta de alteração ao OE2021.
Este ano, o governo quer adiar a despesa, ou seja, poupar sete meses de medida. No entanto, esta proposta ainda vai ser alvo de discussões, certamente.
Segundo a proposta de lei entregue pelo ministro das Finanças João Leão quase à meia-noite de 11 de terça-feira, "em 2022, o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2022". São "10 euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)". Dá as referidas pensões baixas, que não ultrapassem os 664 euros.
A proposta de lei diz ainda que "o valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro de 2022, é incorporado no valor da atualização extraordinária prevista no número anterior" e que "são abrangidas pela atualização prevista no presente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pela segurança social e as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, atribuídas pela CGA".
(atualizado, dia 12, 00h50)