Há novas regras contra a corrupção e com coimas que podem ir aos 250 mil euros

Novo decreto-lei entrou em vigor no dia 7, mas o legislador dá um ano para a aplicação do regime sancionatório. AEP alerta para a complexidade e custo insuportável da medida para as empresas
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Entrou esta semana em vigor o novo regime geral de prevenção da corrupção, aplicável a empresas com 50 ou mais trabalhadores, e que exige a implementação de uma série de medidas, desde a criação de um plano de prevenção de riscos de corrupção, de um código de condução e de um canal de denúncias, mas também à realização de ações de formação interna a gestores, chefias e trabalhadores. A maior parte das empresas só agora está a acordar para a nova legislação e o presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP) alerta para a "elevada complexidade" da sua aplicação, garantindo que se trata de um custo de contexto "tão oneroso" que é "insuportável". Coimas por incumprimento podem chegar aos 250 mil euros.

Publicado a 9 de dezembro de 2021, o decreto-lei n.º 109-E/2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da mesma, deu cerca de seis meses às empresas para se prepararem, tendo estabelecido a sua entrada em vigor a partir de 7 de junho de 2022. O objetivo é que estas atuem preventivamente em relação a possíveis situações de corrupção, e infrações conexas, e criem as condições necessárias para que, caso aconteçam, haja na empresa os canais e os processos necessários para a sua deteção e sancionamento. "O que o legislador pretende é comprometer o setor privado nesta luta", diz a coordenadora de projetos de compliance na sociedade de advogados Broseta Portugal, que admite: "As empresas não estão preparadas para a implementação destas medidas, que constituem um desafio".

Diana Faustino Ferreira admite que há exceções, sobretudo nos setores mais ligados à banca e aos seguros, mas também no caso das multinacionais, que têm o cumprimento destes programas de compliance (verificação do cumprimento de leis, regulamentos e normas estabelecidas) já enraizados na sua cultura. Mas a grande maioria das empresas deixaram o assunto para o final do prazo, sendo que, perante um "programa tão exigente", precisarão de tempo para o implementar e, muito provavelmente, de recorrer a ajuda técnica. O que leva a que muitas das consultoras e sociedades de advogados estejam "assoberbados" com as empresas a tentarem cumprir com as normas da nova legislação.

Apesar de a lei ter entrado em vigor esta semana, o legislador resolveu dar um "período adicional" para que as empresas se preparem para esta nova realidade, pelo que o regime sancionatório só é aplicável um ano depois, ou seja, a partir de 7 de junho de 2024. E as multas são tudo menos baixas. Em caso de incumprimento na adoção de um plano de prevenção de riscos ou dos códigos de conduta, as coisas aplicáveis vão dos 20 mil aos 44 891 euros. Mais, a lei não só exige que seja implementado este programa de cumprimento normativo, como obriga à sua revisão a cada três anos. A não revisão, a não publicitação ou a não comunicação destes planos ou do código de conduta - através da intranet da empresa, de modo a que chegue a todos os funcionários, e na página oficial da mesma online - pode custar uma multa entre mil a 25 mil euros.

Já no que ao regime geral de proteção de denunciantes diz respeito, a falta da implementação de um canal interno de denúncia de potenciais situações de corrupção pode levar a coimas de mil a 125 mil euros, e que poderão ser agravadas no caso de haver impedimento à apresentação ou seguimento de denúncias, quando há prática de atos de retaliação contra denunciantes ou quando não é assegurada a sua confidencialidade, para valores entre os 10 mil e os 250 mil euros. "Este é um regime sancionatório bastante exigente", admite Diana Faustino Ferreira.

Os empresários concordam. "Apesar do objetivo nobre subjacente, o novo regime vem criar mais um custo de contexto para as empresas e outras organizações. Um custo enorme, dada a elevada complexidade na sua aplicação", defende o presidente da AEP. Luís Miguel Ribeiro fala mesmo num "custo de contexto tão oneroso que é insuportável para as empresas" e ao qual brevemente se irá juntar outro decorrente da adoção da diretiva 'Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade'.

"A implementação dos procedimentos exigidos nesta nova visão do "dever de diligência" é, de facto, uma situação muito preocupante, cuja implementação não está ao alcance da maioria das empresas. Esta alteração de paradigma não pode ser imposta de forma brusca, tal como não pode ser alheada do contexto económico altamente desfavorável que as empresas enfrentam. O custo não pode ser unicamente suportado pelas empresas", defende o responsável.

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