Higiene e Segurança no Trabalho: está a cumprir a lei?

Conheça o contexto legal para garantir as condições de trabalho adequadas. O incumprimento é punível
Publicado a

O que é a Higiene e Segurança no Trabalho?

A Higiene e Segurança no Trabalho reúne um conjunto de princípios e ações estipulados por Lei que têm como objetivo reduzir os riscos profissionais. Tem como objetivo identificar, minimizar e eliminar fatores de risco que possam afetar a segurança e a saúde dos colaboradores.

Qualquer atividade profissional tem os seus próprios riscos associados, e é da responsabilidade do empregador garantir que os funcionários possam executar as suas funções em segurança. Assim, a Higiene e Segurança no Trabalho tem uma abrangência vasta, com uma abordagem preventiva e não apenas reativa.

Dito doutro modo, mais do que assegurar os primeiros socorros, promove práticas ergonómicas, previne infeções e implementa várias outras ações para evitar condições propícias a um acidente.

Qual é o seu objetivo?

A legislação para este fim tem mais de 100 anos, época em que condições de trabalho raramente eram alvo de escrutínio. A partir da década de 50, o cenário começou a mudar, com tentativas de adequar as atividades aos trabalhadores.

Atualmente, a Lei faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de assegurar os princípios da Higiene e Segurança no Trabalho. Qualquer incumprimento legal neste âmbito pode gerar coimas bastante avultadas para as empresas.

É da responsabilidade da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) inspecionar as condições de trabalho e realizar inquéritos em caso de acidente de trabalho. Além disso, também a Segurança Social pode promover inquéritos de doença profissional ou outros danos para a saúde relativos ao trabalho.

O que diz a Lei da Higiene e Segurança no Trabalho para as empresas?

A Lei da Higiene e Segurança no Trabalho, em Portugal, é regulamentada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho. Esta Lei define as normais gerais de prevenção, bem como as medidas de proteção a grupos específicos de trabalhadores.

Dado que a lista é extensa, reunimos de seguida os requisitos principais a destacar:

. As devidas condições de higiene, segurança e saúde no trabalho são da inteira responsabilidade do empregador;

. As empresas devem ter um método de avaliação permanente dos riscos profissionais, de modo a evitarem condições que possam culminar num acidente de trabalho ou no desenvolvimento de uma doença profissional;

. Devem estar claramente definidas as condições de trabalho para cada função, de acordo com a sua natureza e grau de risco;

. Os trabalhadores devem estar informados sobre os processos e substâncias proibidas, limitadas ou sujeitas a controlo;

. As empresas devem criar uma cultura de sensibilização e prevenção em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho.

Como adequar a sua empresa para a Higiene e Segurança no Trabalho?

Existem determinadas atividades profissionais que são obrigadas a um conjunto específico de normas de Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, deve consultar o que diz a Lei em relação ao seu setor de atividade para garantir que está em conformidade com a legislação em vigor.

Contudo, a sua empresa fica obrigada a assegurar um conjunto de condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, comuns a todos os setores:

. Garanta que todos os espaços de trabalho são adequadamente ventilados e iluminados;

. Verifique se reúne condições de climatização adequadas para que as tarefas possam ser executadas com conforto térmico;

. Implemente um sistema de deteção e de segurança contra incêndios;

. Equipe as suas instalações com meios e equipamentos de primeiros socorros, para poder prestar assistência imediata em caso de acidente;

. Garanta a manutenção e inspeção periódica de todos os equipamentos, redes e instalações, para evitar falhas de funcionamento que possam ser perigosas e originar acidentes;

. Assegure que todas instalações e superfícies são periodicamente higienizadas;

. Implemente um sistema seguro e ambientalmente responsável de gestão de resíduos;

. Reserve um espaço dedicado às instalações sanitárias e a locais para guardar pertences pessoais dos trabalhadores;

. Defina um local adequado, em termos de espaço e de equipamentos, para que os trabalhadores possam realizar refeições;

. Vigie a saúde dos colaboradores através da implementação obrigatória de Medicina no Trabalho, regulamentada pela Lei 102/2009, conforme previsto pelos artigos 281.º a 284.º do Código do Trabalho.

Conclusão

Concluindo, tenha sempre presente que, enquanto entidade empregadora, tem de garantir as condições necessárias previstas da lei da Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, estará a fazer a sua parte para que os seus trabalhadores possam desempenhar as suas funções com o máximo conforto possível e com o risco mínimo de sofrer um acidente.

Não se esqueça também que é obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho para os seus colaboradores, para poder cobrir o pagamento de despesas de saúde ou indemnizações por incapacidade ou morte. Mantenha-se informado, garanta que está em conformidade com a Lei e cuide da saúde e bem-estar dos seus trabalhadores.

Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria da ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt