Incentivo para trabalhar no interior não é renovável

Ministério da Administração Pública esclarece que se o trabalhador tiver de devolver o apoio pode fazê-lo em prestações
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Os trabalhadores do Estado que pretendam aderir ao regime de incentivos para à fixação de trabalhadores no interior beneficiam de um valor pecuniário que "é atribuído, no máximo, durante 3 anos", não sendo renovável, esclareceu o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

Os incentivos que entraram em vigor na última quarta-feira para os trabalhadores do Estado que queiram mudar-se para o interior, determinam a duplicação do valor do subsídio de refeição (de 4,77 euros por dia) que pode ser atribuído "no máximo durante três anos", não sendo renovável, esclareceu o ministério, em resposta ao Dinheiro Vivo.

Estes trabalhadores também terão mais dois dias de férias por ano, com direito de gozar 11 dias de férias em simultâneo com o "cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto". É assegurada a transferência escolar dos filhos e têm cinco dias para fazer a mudança.

Podem aceder a estes incentivos, os trabalhadores que se mudem para o interior do país em regime de teletrabalho, em situações de mobilidade ou ainda para ocupar lugares de concursos que ficaram desertos.

No caso do teletrabalho, questionado sobre quem disponibiliza o equipamento, o Ministério respondeu que "caso o trabalhador exerça as suas funções num centro de coworking, terá acesso a um posto de trabalho com todas as condições necessárias ao exercício da sua função, designadamente no que respeita aos equipamentos de trabalho e de comunicação. Caso não existam centros de coworking nos territórios abrangidos pelo Programa, o trabalhador realizará o teletrabalho no seu domicílio ou qualquer outro sítio daqueles territórios, sendo essa matéria definida no acordo de teletrabalho. Na ausência dessa definição, o empregador deve assegurar esses meios".

É ainda criado um "apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos, sendo considerada como condição de acesso a esse apoio serem beneficiários de abono de família ou de subsídio de parentalidade", que será definido por portaria. Em relação a este aspeto, o ministério não esclarece o tipo de apoio em causa. Reconhece apenas que "há atualmente um conjunto de medidas extraordinárias de apoio à família que não existiam à data de aprovação deste Programa". Por esse motivo, o Governo diz que "ainda não se considerou oportuno aprovar medidas adicionais", embora admita que "não significa que não possam ser posteriormente criados incentivos específicos nesta matéria".

No caso de haver necessidade de o trabalhador devolver os incentivos, o ministério tutelado por Alexandra Leitão explica que esse procedimento pode ser efetuado "em prestações mensais, mediante requerimento fundamentado dos interessados e despacho do dirigente do respetivo serviço, desde que o prazo de entrega não exceda o ano económico seguinte àquele em que o despacho for proferido, não podendo ser autorizada a reposição em prestações quando os interessados tiveram conhecimento, no momento em que receberam as quantias em causa, de que esse recebimento era indevido".

Sindicatos criticam
Os sindicatos da Função Pública criticaram os termos dos incentivos criados para atrair trabalhadores para o interior do país, sublinhando que nunca foram ouvidos pela ministra Alexandra Leitão.

"Atinge o nível do ridículo", atirou o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão. "Não faz sentido nenhum", apontou por seu lado, Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum, considerando tratar-se de uma "manobra do governo".

São incentivos que os sindicatos representativos dos funcionários públicos consideram ser de pouca eficácia. "É ligeiramente cómico", afirmou Sebastião Santana, sublinhando que se trata de "uma medida avulsa para resolver um problema estrutural do país" para evitar a desertificação das regiões do interior do país.

Com Teresa Costa

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