IRC: Empresas vão deduzir 130% dos gastos com passes sociais

A despesa deve ter um caráter geral e ser feita em benefício do pessoal ao serviço da mesma empresa, para que a dedução seja possível.
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As empresas que paguem os passes sociais aos seus colaboradores vão poder deduzir aos seus lucros tributáveis 130% do custo que suportaram, segundo a versão preliminar de Orçamento do Estado 2020 (OE 2020), a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

A ser aprovada, esta medida constitui uma majoração face à situação atual em que a dedução desse custo já é possível, mas apenas pelo valor realmente suportado pela empresa.

A despesa deve ter um caráter geral e ser feita em benefício do pessoal ao serviço da mesma empresa, para que a dedução seja possível. Perante a satisfação destas condições, "os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal do sujeito passivo, verificados os requisitos aí exigidos, os quais são considerados, para efeitos da determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 130%", pode ler-se no documento.

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