Vendeu um imóvel em 2022? Se sim, vai ter de declarar esta operação no IRS de 2023. As Finanças irão depois apurar se há lugar ao pagamento de imposto sobre a transação realizada ou se o contribuinte apresenta condições para beneficiar de uma isenção fiscal..Assim, além do preenchimento dos habituais anexos a entregar na sua declaração de IRS - o anexo A, relativo aos rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões, e o anexo H, referente aos benefícios fiscais e às deduções - terá também de preencher o anexo G, se no ano passado vendeu um imóvel. É neste documento que são declaradas as mais ou menos-valias resultantes da venda de imóveis..Em alternativa, poderá ser necessário entregar o anexo G1, utilizado para declarar as mais-valias que não estão sujeitas a tributação. Este é o caso, por exemplo, dos consumidores que venderam uma casa adquirida antes de 1989, já que estes imóveis estão isentos do pagamento de imposto sobre os lucros gerados com a sua venda por serem anteriores à data de entrada em vigor do código do IRS..Já quem vendeu um imóvel adquirido após 1989 terá de declarar no Anexo G esta operação, prestando especial atenção ao preenchimento do quadro 4 deste anexo. Para isso, deverá munir-se de um conjunto de informações, tais como: a data em que o imóvel foi adquirido (ou herdado), bem como a data da sua venda, o valor do imóvel à data de aquisição, o valor da venda da habitação, o artigo matricial, a fração e o código da freguesia onde se localiza o imóvel..No referido quadro existe ainda uma coluna de "Despesas e Encargos" na qual os contribuintes poderão colocar os montantes suportados com a valorização do imóvel. Desse modo, despesas como o certificado energético, obras de manutenção e melhoramento do imóvel nos últimos 12 anos ou mesmo encargos com a aquisição e venda da habitação (como a comissão paga à agência imobiliária, ou as despesas notariais) poderão ser deduzidos no apuramento do imposto sobre as mais-valias e, assim, os contribuintes conseguem baixar a sua fatura fiscal. No entanto, tenha em atenção que as Finanças só aceitam despesas com faturas emitidas em nome do proprietário do imóvel..Concluída a operação, a Autoridade Tributária vai apurar quais as mais-valias (lucro) obtidas pelo contribuinte com a alienação do imóvel. Se a venda do imóvel tiver gerado lucros para o contribuinte, as Finanças irão considerar 50% das mais-valias geradas e englobá-las aos restantes rendimentos obtidos pelo contribuinte em 2022 (ex: salários), explica a Twinkloo. Será sobre o montante total apurado que é definida e aplicada a taxa de IRS correspondente. Se, em resultado desta operação, o contribuinte registou menos-valias não haverá lugar ao pagamento de imposto..A Autoridade Tributária prevê algumas situações que permitem isenção do pagamento de mais-valias obtidas com a venda de uma casa. É o que acontece quando, por exemplo, uma família vende uma habitação própria e permanente e utiliza o lucro gerado com a transação para reinvestir na compra de uma outra habitação própria e permanente. Se está nesta situação, deverá preencher o quadro 5 do Anexo G, relativo ao reinvestimento do valor da realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente..Caso tenha vendido a sua habitação própria e permanente no ano passado, mas ainda não reinvestiu as mais-valias na compra de uma nova casa destinada a habitação própria e permanente, dispõe de um prazo de 36 meses para fazê-lo. Durante esse período, a Autoridade Tributária suspende a tributação das mais-valias. Mas para isso, terá de informar o Fisco da sua intenção de reinvestir as mais-valias através do preenchimento do Anexo G..Para o ajudar a saber com maior rigor quanto irá pagar de imposto sobre as mais-valias, utilize o simulador da Twinkloo.