O direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos relativos a dependentes vai deixar de ter em conta a situação preexistente dos pais. A alteração à lei que alarga a todos os progenitores esta partilha das deduções dos filhos em sede de IRS foi publicada esta segunda-feira. Paerte destas alterações vão poder já ser usadas na próxima declaração do IRS (relativa aos rendimentos de 2017), mas há outras que apenas entram em vigor na liquidação do imposto relativo a 2018.
Com a reforma do IRS, a divisão das deduções dos dependentes estava limitada aos pais divorciados ou separados judicialmente. A partir de agora, a situação dos progenitores deixa de ser relevante em termos de IRS, ou seja, não interessa se antes foram ou não casados, mas passa a ser necessária a existência de um acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
E apenas os acordos que prevejam responsabilidade conjunta e residência alternada poderão deduzir ao seu rendimento 50% da dedução fixa do menor (que é de 600 euros). Sem esta formalidade, apenas o progenitor com a mesma morada fiscal do filho abaterá aquele montante e pela totalidade.
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