IRS: descontos para a ADSE são dedução e não benefício

Os funcionários públicos que descontam para a segurança social também vão ter a sua contribuição para a ADSE integralmente deduzida no rendimento.
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A Administração fiscal passou a aceitar que os descontos para a ADSE realizados pelos funcionários públicos ligados à Caixa Geral de Aposentações e à Segurança Social tenham um tratamento idêntico em termos de IRS. Medida beneficia quem ganha mais de 2400 euros brutos por mês.

Esta informação vinculativa revoga e substitui uma anterior em que os descontos para a ADSE apenas eram classificados como desconto de saúde obrigatório e por isso como uma dedução que abate diretamente ao rendimento bruto. Para os restantes, estas contribuições (equivalentes a 3,5% da remuneração), eram classificadas como benefício fiscal.

No novo entendimento (que serve de referência pela primeira vez este ano, na entrega da declaração do IRS que está a decorrer), conclui-se que "todas as contribuições efetuadas para a ADSE por todos os beneficiários têm natureza pública e caráter obrigatório, sem exceção".

Esta solução harmoniza os dois tipos de situação na administração pública, sendo que o facto de estas contribuições serem classificadas e contabilizadas como dedução acaba por ser mais vantajosa para quem ganha por mês mais de 2400 euros ilíquidos. É que, sendo um benefício, os estes contribuintes apenas aproveitariam 15% do valor pago até ao limite de mil euros.

Sendo consideradas um desconto obrigatório para subsistema de saúde são contabilizados a 100%. Recorde-se que - e esta regra é igual para todos os trabalhadores de dependentes e de pensões - o fisco considera sempre um valor mínimo dedutível de 4104 euros ou o valor integral dos descontos (para a CGA ou segurança social e ADSE), quando superior. Ora, quem ganha pelo menos mais de 2400 euros por mês desconta 4872 euros, sendo este o montante que deduz ao rendimento.

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