IRS: Entrega oficial começa amanhã. Veja se o automático lhe interessa

O IRS automático foi alargado, mas mesmo quem está abrangido deve verificar se este automatismo lhe interessa ou se deve rejeitá-lo.
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A declaração do IRS pode começar a ser entregue a partir de hoje e para muitos contribuintes os procedimentos nada mudam face ao no ano passado. Há, ainda, assim, algumas novidades a ter em conta. A de maior relevo é o IRS automático, que este ano é alargado a cerca de 5 milhões de pessoas e que, tal como no ano passado, irá reduzir para cerca de duas semanas a chegada do reembolso.

Alvos do IRS automático

Cerca de 5 milhões de contribuintes (3 milhões de agregados) podem, se assim o quiserem, não ter o trabalho de preencher a declaração do IRS e aproveitar a que foi feita de forma automática pelo fisco. Estão neste caso os residentes em Portugal, com rendimentos de pensões e/ou de trabalho dependente independentemente de terem ou não dependentes a cargo. Para facilitar as contas, a AT apresenta o IRS em separado e em conjunto, bastando aos casados e unidos de facto escolher a opção que lhes custa menos dinheiro ou que resulta num reembolso maior.

A AT disponibilizou um folheto informativo que explica os requisitos necessários para se ter acesso a este automatismo. Há que ter em conta que quem não atualizou a composição do agregado familiar - e entre os pais com guarda conjunta há muitos que não o conseguiram fazer - corre o risco de haver falhas de informação no IRS automático a este nível. Se assim for, opte pela entrega 'normal' do Modelo 3 do imposto.

Vantagens

Este IRS automático corresponde já à liquidação do imposto e não a uma declaração que fica ainda a aguardar validação. E este é o motivo que faz com que o reembolso chegue em metade do tempo do habitual: cerca de 15 dias depois de o contribuinte confirmar e submeter a sua declaração. Há ainda outra vantagem: como a declaração automática avança sozinha, será considerada entregue no final do prazo (31 de maio) mesmo que até lá não tenha havido qualquer intervenção por parte do contribuinte. Desta forma, acabam-se as coimas por atrasos. Mas há que não esquecer que se o processo ‘correr’ sozinho, escolherá a tributação em separado para os casados, e os 15 dias do reembolso começam a contar de 31 de maio em diante.

Cuidados a ter em conta

O IRS automático contabiliza os rendimentos, as retenções na fonte e as deduções (as específicas e as que resultam das despesas justificadas por faturas e comunicadas ao sistema e-fatura). Se estes valores estiverem errados, este automatismo deve ser rejeitado, devendo o contribuinte fazer a declaração nos mesmos moldes dos anos anteriores. Esta verificação é importante porque, uma vez entregue a declaração, é o contribuinte que responde por ela, não se livrando de uma inspeção se mais tarde for detetada alguma desconformidade.

Omissões

O IRS automático faz os cálculos tendo em conta os dados mais recentes de que dispõe sobre a composição de cada agregado familiar. Daí a relevância de ter aproveitado a oportunidade de atualizar o agregado - que o fisco deu a todos os contribuintes, mas cujo prazo terminou a 15 de fevereiro. Sem esta indicação, a AT fará as contas com base nos dados que constam do IRS de 2017. Se não atualizou a composição do agregado no +prazo disponível, mas tenha registado alterações (casamento, divórcio, união de facto, nascimento de filhos), deve rejeitar o IRS automático e proceder à entrega do Modelo 3. Este mesmo procedimento deve ser observado pelas pessoas com benefícios fiscais (PPR, por exemplo) e pelos contribuintes com deficiência.

Deduções

Há despesas apuradas em função dos dados constam do e-fatura e que não podem ser alteradas, mas nos gastos em saúde, casa, lares e educação o fisco aceita que seja o contribuinte a preencher os valores. Antes de validar a declaração automática ou de submeter o Modelo 3 confira aqui todas as deduções a que tem direito e compare com os valores pré-preenchidos.

Mais-valias

A venda de imóveis adquiridos (comprados ou herdados) antes de 1989 estão excluídos de tributação, ou seja não paga mais-valias, ainda que tenha de ser declarada (Anexo G1). Se uma parte do imóvel foi adquirida depois daquela data, é declarada no Anexo G e 50% do valor da venda tributado.

Sobretaxa e Anexo SS

As pessoas com rendimentos de trabalho independente não fazem retenção para a sobretaxa ao longo do ano, sendo agora chamadas a pagá-la. Têm também de entregar o Anexo SS.

Prazos

Este ano não há uma fase para os rendimentos das categorias A e H e para os restantes. O prazo de entrega é único (de 1 de abril a 31 de maio) e é para todos os tipos de rendimento.

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