A declaração do IRS pode começar a ser entregue a partir de hoje e para muitos contribuintes os procedimentos nada mudam face ao no ano passado. Há, ainda, assim, algumas novidades a ter em conta. A de maior relevo é o IRS automático, que este ano é alargado a cerca de 5 milhões de pessoas e que, tal como no ano passado, irá reduzir para cerca de duas semanas a chegada do reembolso..Alvos do IRS automático.Cerca de 5 milhões de contribuintes (3 milhões de agregados) podem, se assim o quiserem, não ter o trabalho de preencher a declaração do IRS e aproveitar a que foi feita de forma automática pelo fisco. Estão neste caso os residentes em Portugal, com rendimentos de pensões e/ou de trabalho dependente independentemente de terem ou não dependentes a cargo. Para facilitar as contas, a AT apresenta o IRS em separado e em conjunto, bastando aos casados e unidos de facto escolher a opção que lhes custa menos dinheiro ou que resulta num reembolso maior..A AT disponibilizou um folheto informativo que explica os requisitos necessários para se ter acesso a este automatismo. Há que ter em conta que quem não atualizou a composição do agregado familiar - e entre os pais com guarda conjunta há muitos que não o conseguiram fazer - corre o risco de haver falhas de informação no IRS automático a este nível. Se assim for, opte pela entrega 'normal' do Modelo 3 do imposto..Vantagens.Este IRS automático corresponde já à liquidação do imposto e não a uma declaração que fica ainda a aguardar validação. E este é o motivo que faz com que o reembolso chegue em metade do tempo do habitual: cerca de 15 dias depois de o contribuinte confirmar e submeter a sua declaração. Há ainda outra vantagem: como a declaração automática avança sozinha, será considerada entregue no final do prazo (31 de maio) mesmo que até lá não tenha havido qualquer intervenção por parte do contribuinte. Desta forma, acabam-se as coimas por atrasos. Mas há que não esquecer que se o processo ‘correr’ sozinho, escolherá a tributação em separado para os casados, e os 15 dias do reembolso começam a contar de 31 de maio em diante..Cuidados a ter em conta.O IRS automático contabiliza os rendimentos, as retenções na fonte e as deduções (as específicas e as que resultam das despesas justificadas por faturas e comunicadas ao sistema e-fatura). Se estes valores estiverem errados, este automatismo deve ser rejeitado, devendo o contribuinte fazer a declaração nos mesmos moldes dos anos anteriores. Esta verificação é importante porque, uma vez entregue a declaração, é o contribuinte que responde por ela, não se livrando de uma inspeção se mais tarde for detetada alguma desconformidade..Omissões.O IRS automático faz os cálculos tendo em conta os dados mais recentes de que dispõe sobre a composição de cada agregado familiar. Daí a relevância de ter aproveitado a oportunidade de atualizar o agregado - que o fisco deu a todos os contribuintes, mas cujo prazo terminou a 15 de fevereiro. Sem esta indicação, a AT fará as contas com base nos dados que constam do IRS de 2017. Se não atualizou a composição do agregado no +prazo disponível, mas tenha registado alterações (casamento, divórcio, união de facto, nascimento de filhos), deve rejeitar o IRS automático e proceder à entrega do Modelo 3. Este mesmo procedimento deve ser observado pelas pessoas com benefícios fiscais (PPR, por exemplo) e pelos contribuintes com deficiência..Deduções.Há despesas apuradas em função dos dados constam do e-fatura e que não podem ser alteradas, mas nos gastos em saúde, casa, lares e educação o fisco aceita que seja o contribuinte a preencher os valores. Antes de validar a declaração automática ou de submeter o Modelo 3 confira aqui todas as deduções a que tem direito e compare com os valores pré-preenchidos..Mais-valias.A venda de imóveis adquiridos (comprados ou herdados) antes de 1989 estão excluídos de tributação, ou seja não paga mais-valias, ainda que tenha de ser declarada (Anexo G1). Se uma parte do imóvel foi adquirida depois daquela data, é declarada no Anexo G e 50% do valor da venda tributado..Sobretaxa e Anexo SS.As pessoas com rendimentos de trabalho independente não fazem retenção para a sobretaxa ao longo do ano, sendo agora chamadas a pagá-la. Têm também de entregar o Anexo SS..Prazos.Este ano não há uma fase para os rendimentos das categorias A e H e para os restantes. O prazo de entrega é único (de 1 de abril a 31 de maio) e é para todos os tipos de rendimento.