IRS está a terminar. E se não receber nota de cobrança?

Os contribuintes com IRS a pagar que não receberam a nota de cobrança devem certificar-se de que esta não foi emitida. Ou arriscam pagar com juros.
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À partida, se todo o processo de liquidação do IRS correu sem sobressaltos e dentro do prazo, os contribuintes com imposto a pagar terão de o fazer até ao final do dia de hoje, 31 de agosto. Quem ainda não recebeu a nota de cobrança deve, por isso, certificar-se de que o atraso está a ser motivado por algum detalhe que impediu até agora o "fecho" das contas por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira e não porque não verificou a caixa eletrónica (ViaCTT) ou porque a carta foi parar a uma morada errada.

Numa situação destas, o melhor é fazer uma nova consulta à caixa de correio eletrónica e à 'conta pessoal' no Portal das Finanças para consultar o estado em que se encontra a declaração. Aqui poderá verificar se aguarda ainda validação, se foi detetada alguma divergência ou se, pelo contrário, a nota de cobrança já foi emitida.

Caso não seja possível chegar a uma conclusão por esta via, há ainda a possibilidade de tratar do assunto diretamente junto de uma repartição de finanças. Não fazer nada e ficar simplesmente à espera que a nota chegue, pode causar transtornos e ficará seguramente mais caro do que pagar (ainda) dentro do prazo.

É que, como sublinha Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, há vários intervenientes neste processo da liquidação do IRS e há passos que devem ser observados. Ou seja, é necessário averiguar que a morada fiscal está correta e assegurar-se de que o aviso de pagamento não chegou apenas porque foi erradamente parar à caixa do correio do vizinho.

"É necessário perceber o que motivou o atraso", refere Ana Cristina Silva, acentuando que o limite de 31 de agosto apenas é considerado nos casos em que a liquidação do imposto é realizada até 31 de julho. Quando, por algum motivo esta data resvala, o prazo para pagamento também será diferente.

Os desfechos são diferentes consoante o atraso seja imputável à AT ou ao contribuinte e neste segundo cenário, o conselho de Ana Cristina Silva é para o contribuinte pagar o que tiver a pagar o mais depressa possível. "Pagar com um atraso de um dia é diferente de o fazer com um atraso de um mês", acentua, lembrando que o incumprimento (ainda que involuntário) pode levar à suspensão de benefícios fiscais ou de isenções.

Além disso, este tipo de atrasos faz com que a dívida entre em execução fiscal havendo lugar ao pagamento de juros e a coimas.

A mesma lógica dos juros aplica-se também quando há atrasos no pagamento dos reembolsos como lhe explicamos aqui.

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