À partida, se todo o processo de liquidação do IRS correu sem sobressaltos e dentro do prazo, os contribuintes com imposto a pagar terão de o fazer até ao final do dia de hoje, 31 de agosto. Quem ainda não recebeu a nota de cobrança deve, por isso, certificar-se de que o atraso está a ser motivado por algum detalhe que impediu até agora o "fecho" das contas por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira e não porque não verificou a caixa eletrónica (ViaCTT) ou porque a carta foi parar a uma morada errada..Numa situação destas, o melhor é fazer uma nova consulta à caixa de correio eletrónica e à 'conta pessoal' no Portal das Finanças para consultar o estado em que se encontra a declaração. Aqui poderá verificar se aguarda ainda validação, se foi detetada alguma divergência ou se, pelo contrário, a nota de cobrança já foi emitida..Caso não seja possível chegar a uma conclusão por esta via, há ainda a possibilidade de tratar do assunto diretamente junto de uma repartição de finanças. Não fazer nada e ficar simplesmente à espera que a nota chegue, pode causar transtornos e ficará seguramente mais caro do que pagar (ainda) dentro do prazo..É que, como sublinha Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, há vários intervenientes neste processo da liquidação do IRS e há passos que devem ser observados. Ou seja, é necessário averiguar que a morada fiscal está correta e assegurar-se de que o aviso de pagamento não chegou apenas porque foi erradamente parar à caixa do correio do vizinho.."É necessário perceber o que motivou o atraso", refere Ana Cristina Silva, acentuando que o limite de 31 de agosto apenas é considerado nos casos em que a liquidação do imposto é realizada até 31 de julho. Quando, por algum motivo esta data resvala, o prazo para pagamento também será diferente..Os desfechos são diferentes consoante o atraso seja imputável à AT ou ao contribuinte e neste segundo cenário, o conselho de Ana Cristina Silva é para o contribuinte pagar o que tiver a pagar o mais depressa possível. "Pagar com um atraso de um dia é diferente de o fazer com um atraso de um mês", acentua, lembrando que o incumprimento (ainda que involuntário) pode levar à suspensão de benefícios fiscais ou de isenções..Além disso, este tipo de atrasos faz com que a dívida entre em execução fiscal havendo lugar ao pagamento de juros e a coimas..A mesma lógica dos juros aplica-se também quando há atrasos no pagamento dos reembolsos como lhe explicamos aqui.