O Orçamento do Estado para 2014 manteve no IRS a taxa
adicional de solidariedade que vigorou nos anos de 2012 e 2013. No entanto, a redação do Orçamento para 2014 causou alguma confusão, tanto assim que o Ministério das Finanças já veio dizer que o assunto ficará definitivamente esclarecido no novo Orçamento Retificativo de 2013. O adicional em causa é de 2,5% para valores em excesso de 80 mil euros e de 5%
para o valor que excedesse 250 mil euros. A grande novidade consiste na criação de um regime simplificado para os empresários
em nome individual, reduzindo os custos e o tempo gasto em
burocracia.
O grosso do IRS não sofrerá, no entanto, qualquer alteração
essencial em 2014, nem nas taxas nem nas despesas dedutíveis. A
garantia foi dada pela própria ministra das Finanças, durante a
conferência de imprensa ontem realizada. A notícia não é
necessariamente positiva, uma vez que a sobretaxa mensal de 3,5% é
mantida, prolongando-se no tempo de igual modo a redução de oito
para cinco escalões.
Uma das poucas novidades no Orçamento do próximo ano reside no
alinhamento entre IRC e IRS. A reforma do IRC já tinha sido
anteontem apresentada Em 2014, existirá um regime simplificado
opcional para as empresas mais pequenas e aplicar-se-á a empresas
com volume de negócios até 200 mil euros e total de balanço não
superior a 500 mil euros. Simultaneamente, o OE cria o regime
simplificado de IRS nos mesmos moldes - quer em termos de
coeficientes, quer em termos de limite máximo de volume de negócios,
abrangendo cerca de 160 mil empresários em nome individual.
Segundo Jaime Esteves, tax partner da consultora
PricewaterhouseCoopers (PwC), a criação do regime simplificado para
empresários em nome individual significa menores obrigações
declarativas e menor necessidade de ter uma contabilidade organizada.
"Reduz a burocracia, tempo e custos", sublinha o especialista.
Outra novidade reside no facto de as instituições particulares
de solidariedade social (IPSS) poderem passar receber, a partir de
2014, a consignação de IRS relativa ao programa e-fatura, num valor
estimado superior a 14,6 milhões de euros. Cada contribuinte pode,
portanto, optar por dar às IPSS o benefício fiscal previsto no
programa e-fatura, no limite global de 250 euros.
Segundo a Lei do OE, a sobretaxa de 3,5% descontada mensalmente
nos salários só admite como dedução 2,5% do valor da retribuição
mínima mensal (485 euros) garantida por cada dependente ou afilhado
civil que não seja sujeito passivo de IRS.
Mas a verdade é que o peso da carga fiscal vai manter-se e as
simulações utilizadas para o Orçamento do Estado 2013 são válidas
para o próximo ano. Por exemplo, um casal de pensionistas com um
rendimento agregado anual de 46 200 euros ficará na mão com 37 579
euros após a aplicação de todas as regras do IRS, nomeadamente
pagando uma sobretaxa de 863 euros. No total, perdem 8621 euros para
o fisco. Já no caso de um casal com dois filhos e um rendimento
anual de 50 mil euros, a fatura a pagar de impostos é de 9211 euros.
Ou a economia cresce no próximo ano ou a previsão de receita
fiscal fica comprometida, sobretudo no que diz respeito ao IRS. A
tributação sobre os rendimentos das famílias vai atingir, nos
números do Governo, 12,4 mil milhões de euros e contribuirá com
mais de metade do aumento da receita fiscal.
As contas são relativamente fáceis: o Estado espera arrecadar
35,6 mil milhões de euros com toda a carga fiscal sobre a economia,
número que representa um crescimento de 747,7 milhões de euros,
425,7 milhões dos quais provenientes do IRS.