IRS: termina esta segunda-feira prazo para pagar ou receber reembolso

O prazo legal para fechar as contas relativas ao IRS entregue este ano, termina esta segunda-feira. O dia 31 de agosto corresponde assim ao último possível para que os contribuintes regularizem o imposto que tenham ainda em falta e para o Estado proceder aos reembolsos.
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A maioria dos reembolsos do IRS já chegou aos contribuintes que ao longo de 2014 descontarem mais imposto do que aquele que efetivamente deviam. Mas a lei determina que é a 31 de agosto que as contas relativas ao imposto que incide sobre os rendimentos obtidos no ano anterior têm de ficar saldadas. Seja para quem tem a receber, seja para quem tem a pagar.

Os dados da execução orçamental até julho indicam que, no final daquele mês, tinham sido emitidos cheques de reembolso no valor global de 1865,4 milhões de euros - um valor semelhante ao observado um ano antes.

Apesar de o prazo legal para o processamento dos reembolsos terminar a 31 de agosto, desde há vários anos que é prática da Administração Fiscal avançar para a devolução do imposto muito antes desta data. Em média, o acerto de contas é feito antes de terminar um mês após a submissão de declaração, sendo dada prioridade aos contribuintes que entregam a sua declaração por via eletrónica.

A existência de dívidas fiscais ou de declarações fiscais com divergência são, no entanto, motivos para que o cheque ou a transferência bancária do reembolso fiquem suspensas.

Para ano, várias mudanças aguardam os contribuintes no que diz respeito à declaração do IRS. Uma delas têm a ver com os prazos de entrega que passam a ser de 15 de março a 15 de abril para quem tem apenas rendimentos das categorias A e H (trabalho dependente e pensões) e de 16 de abril a 16 de maio nos restantes casos (que incluem quem passa recibos verdes, tem rendas de casas ou mais-valias a declarar). Deixam de existir prazos diferenciados para quem entrega a declaração em papel e pela internet.

Ao mesmo tempo, entra em prática o princípio da tributação separada para os casais, sendo necessário que estes se oponham para que os cálculos do imposto sobre o rendimento sejam feitos conjunto, como até aqui. Antes de fazer esta opção, as famílias devem efetuar várias contas para verificar qual a situação (em separado ou em conjunto) que lhes é mais favorável.

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