Isenção de horário e flexibilidade aumentam salários, mas contam para a reforma?

Estes benefícios são um complemento ao salário oferecido pelas empresas com o objetivo de fazer face a eventuais necessidades dos seus colaboradores.
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Benefícios como isenção e flexibilidade de horário de trabalho são cada vez mais valorizados pelos trabalhadores.

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Estes benefícios são um complemento ao salário oferecido pelas empresas com o objetivo de fazer face a eventuais necessidades dos seus colaboradores.

A isenção de horário é uma forma de muitas pessoas verem o seu salário subir. Este regime é amplamente utilizado em Portugal e traduz-se no pagamento de um valor extra ao salário em contrapartida de haver a possibilidade de trabalharem mais horas do que as previstas na lei, caso seja necessário.

O pagamento deste subsídio permite assim às empresas terem funcionários com maior flexibilidade horária, que por sua vez saem financeiramente beneficiados ao fim do mês.

Há exceções. Regra geral, o alargamento do horário da prestação de trabalho a um determinado número de horas por dia ou semana não pode ser superior a duas horas por dia ou dez por semana.

E além disso, ter isenção de horário implica manter o registo das entradas e saídas. Este registo permite guardar a indicação das horas de início e de fim do tempo de trabalho, para facilitar o levantamento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador sujeito à isenção, diária e semanalmente.

A isenção de horário não implica que o trabalhador trabalhe menos horas, apenas que tenha mais flexibilidade para usar o seu tempo de trabalho.

Há três modalidades de isenção de horário de trabalho, de acordo com o artigo 219.º do Código do Trabalho:

- Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho;

- Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana;

- Observância do período normal de trabalho acordado.

Se não for estipulado pelas empresas, aplica-se a primeira modalidade, de não sujeição aos limites máximos.

Neste regime, o trabalhador mantém os direitos ao descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário, assim como acontece no regime normal.

O valor extra relativo à isenção de horário está sujeito a descontos para a Segurança Social. Ou seja, essa parcela de ordenado que também vai contar para cálculos futuros de pagamento de reforma ou outros complementos, como por exemplo, um eventual subsídio de desemprego.

O valor da reforma varia consoante os anos que descontou e as remunerações que registou. Mas também tem em conta a data em que se inscreveu na Segurança Social, penalizações ou bonificações e outros fatores.

Para ajudar no cálculo, pode recorrer ao Simulador de Pensões disponível no portal Segurança Social Direta. Para isso deve aceder ao portal com o seu número de Segurança Social e palavra-passe, selecionar pensões - Simulador de pensões.

Vai ter a possibilidade de fazer uma simulação automática ou à medida. A ferramenta estima qual o valor bruto que pode receber de pensão, assim como a idade em que pode deixar de trabalhar e possíveis bonificações ou penalizações.

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