Benefícios como isenção e flexibilidade de horário de trabalho são cada vez mais valorizados pelos trabalhadores..Leia também:.Coverflex: Empresas e trabalhadores com compensações flexíveis.Cinco vantagens da flexibilidade horária em teletrabalho.Flexibilidade no trabalho não soma no salário, mas é arma para atrair e reter talento.Estes benefícios são um complemento ao salário oferecido pelas empresas com o objetivo de fazer face a eventuais necessidades dos seus colaboradores..A isenção de horário é uma forma de muitas pessoas verem o seu salário subir. Este regime é amplamente utilizado em Portugal e traduz-se no pagamento de um valor extra ao salário em contrapartida de haver a possibilidade de trabalharem mais horas do que as previstas na lei, caso seja necessário..O pagamento deste subsídio permite assim às empresas terem funcionários com maior flexibilidade horária, que por sua vez saem financeiramente beneficiados ao fim do mês..Há exceções. Regra geral, o alargamento do horário da prestação de trabalho a um determinado número de horas por dia ou semana não pode ser superior a duas horas por dia ou dez por semana..E além disso, ter isenção de horário implica manter o registo das entradas e saídas. Este registo permite guardar a indicação das horas de início e de fim do tempo de trabalho, para facilitar o levantamento do número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador sujeito à isenção, diária e semanalmente..A isenção de horário não implica que o trabalhador trabalhe menos horas, apenas que tenha mais flexibilidade para usar o seu tempo de trabalho..Há três modalidades de isenção de horário de trabalho, de acordo com o artigo 219.º do Código do Trabalho:.- Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho;.- Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana;.- Observância do período normal de trabalho acordado..Se não for estipulado pelas empresas, aplica-se a primeira modalidade, de não sujeição aos limites máximos..Neste regime, o trabalhador mantém os direitos ao descanso semanal, obrigatório ou complementar, a feriado ou a descanso diário, assim como acontece no regime normal..O valor extra relativo à isenção de horário está sujeito a descontos para a Segurança Social. Ou seja, essa parcela de ordenado que também vai contar para cálculos futuros de pagamento de reforma ou outros complementos, como por exemplo, um eventual subsídio de desemprego..O valor da reforma varia consoante os anos que descontou e as remunerações que registou. Mas também tem em conta a data em que se inscreveu na Segurança Social, penalizações ou bonificações e outros fatores..Para ajudar no cálculo, pode recorrer ao Simulador de Pensões disponível no portal Segurança Social Direta. Para isso deve aceder ao portal com o seu número de Segurança Social e palavra-passe, selecionar pensões - Simulador de pensões..Vai ter a possibilidade de fazer uma simulação automática ou à medida. A ferramenta estima qual o valor bruto que pode receber de pensão, assim como a idade em que pode deixar de trabalhar e possíveis bonificações ou penalizações.