Não é um problema novo, mas a pandemia veio agravá-lo. De acordo com o Jornal de Negócios desta terça-feira, os contribuintes que não mudaram a morada no cartão do cidadão, após a aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente, não estão a conseguir beneficiar da isenção de IMI prevista na lei..O que está previsto na lei é que os contribuintes possam beneficiar da isenção do IMI por três anos no caso dos imóveis adquiridos para habitação própria e permanente, de forma automática. Ainda assim, e para tal, é necessário que o valor tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros e os sujeitos passivos não podem ter um rendimento superior a 153.300 euros, bem como os imóveis devem ser "efetivamente afetos a tal fim no prazo de seis meses"..E para haver uma afetação do imóvel, de acordo com especialistas consultados pelo Negócios, é necessário, para a Autoridade Tributária, a morada fiscal do contribuinte. Isto quer dizer que os contribuintes têm de mudar a morada fiscal no cartão do cidadão..A questão é que, em muitos casos, tal não acontece. E, muitas vezes, a situação vai para os tribunais..Segundo o Jornal de Negócios, a questão das mudanças de morada no cartão do cidadão é uma das principais queixas de um Serviço de Finanças da Grande Lisboa. E a pandemia veio agravar a situação, até porque as Lojas de Cidadão estiveram a funcionarem apenas com marcação para evitar ajuntamentos..Apesar de ser também possível proceder a esta alteração através da internet, a necessidade de códigos que, em algumas situações, precisam de ser solicitados presencialmente, ou eventualmente de um leitor de cartões, tem dificultando o acesso para alguns cidadãos.