Isenção do IRS sobre as mais-valias: o que muda na vida dos contribuintes

A venda de uma casa pode gerar lucro para o proprietário – são as chamadas mais-valias imóveis. Porém, estes ganhos são tributados. O Programa Construir Habitação traz novidades sobre este tema.
Pedro Correia/Global Imagens
Pedro Correia/Global ImagensPedro Correia/Global Imagens
Publicado a

Neste artigo, o ComparaJá explica-lhe como funciona a tributação do IRS sobre as mais-valias e quais os contornos da medida proposta pelo novo Governo.

O que são as mais-valias imóveis?

Quando se vende uma casa, esta transação gera mais-valias imóveis para o vendedor, que correspondem ao lucro que ele aufere no processo. Parte desse valor é depois sujeito a IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares), sendo que a tributação irá depender da forma como esse dinheiro for reinvestido, ou não.

Conforme o Portal das Finanças, “consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros resultantes da afetação”.

Quanto vou pagar de IRS?

O IRS é um imposto de base anual, o que significa que se vender um imóvel em 2024, terá de incluir esta transação na declaração de IRS deste ano e que será apresentada em 2025.

Sobre o valor das mais-valias imóveis recai uma tributação no IRS correspondente a 50% do lucro obtido. Por exemplo, se as mais-valias imóveis forem de 14 mil euros, a tributação cifra-se em 7 mil euros.

Todos os dados relativos às mais-valias imóveis devem estar declarados no anexo G do IRS, que é um dos anexos do modelo 3 da declaração de rendimentos, a menos que haja lugar à isenção de tributação.

Ao declarar esses gastos relacionados com a compra, venda e valorização do imóvel, pode, assim, reduzir o valor de imposto que irá pagar. O montante que pagará de IRS é depois calculado com base nos restantes rendimentos apresentados.

Num prazo de cinco anos, todas as despesas e encargos mencionados acima poderão ser alvo de comprovação por fatura, portanto, é importante que reúna essa documentação antes de declarar para IRS.

O que prevê a nova medida do Governo?

A medida atualmente em vigor implementada pelo anterior Governo, no pacote Mais Habitação, prevê a isenção do IRS sobre as mais-valias imóveis uma vez a cada três anos. O novo Governo procura revogar esta medida e apresenta novos contornos.

Esta medida sugere que na venda de um imóvel, quando as mais-valias obtidas são utilizadas para adquirir um novo imóvel para habitação própria e permanente, o contribuinte passa a beneficiar sempre dessa isenção.

O objetivo será que a implementação desta medida seja referente a 31 de dezembro de 2023, ou seja, tenha implicações nas transações feitas em 2023 e, consequentemente, no IRS deste ano de 2024. Desta forma, esteja atento à possível entrega de declarações de substituição.

Este artigo de Finanças Pessoais resulta de uma parceria do ComparaJá com o Dinheiro Vivo, com publicação semanal.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt