As empresas obrigadas ao encerramento com as novas regras do estado de emergência vão poder aceder novamente ao lay-off simplificado, que valerá já para os apoios aos salários dos últimos 15 dias de janeiro, mas para terem o pagamento da Segurança Social ainda antes do final do mês será necessário que apresentem os formulários com o pedido até à próxima quarta-feira.
A indicação foi dada ontem pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, com base em informações da Segurança Social. "Para os formulários que entrarem até ao dia 20, vai haver a tentativa e o esforço de os pagar e de entrarem todos em processamento para serem pagos a 27 de janeiro", referiu numa sessão de análise aos novos apoios anunciados pelo governo.
O pagamento antes do final do mês será importante já que, de contrário, será necessário as empresas adiantarem primeiro o salário aos trabalhadores - agora pago a 100% - sendo ressarcidas mais tarde. De acordo com a informação transmitida à Ordem, a Segurança Social pretende realizar pagamentos a cada diz 27, o que fará com que quem peça apoio já depois de quarta-feira receba apenas a comparticipação no final de fevereiro.
A transferência de valores antes do final do mês cria uma expectativa de maior rapidez nos apoios, depois de o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, ter indicado quinta-feira que os pagamentos deveriam ser feitos em fevereiro.
Mas antes de realizarem os pedidos através de formulário na Segurança Social Direta, as empresas que agora têm de encerrar devem pesar as vantagens de cada um dos apoios que ficam disponíveis para suportar encargos salariais, aconselhou a Ordem dos Contabilistas, que durante este fim de semana deverá disponibilizar uma ferramenta de cálculo na sua página de internet para ajudar à ponderação.
Comparar vantagens
O regresso ao lay-off simplificado trará até três meses de apoio, com a possibilidade de transição automática de outros mecanismos a que as empresas tenham recorrido antes - seja o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, ao qual será possível regressar depois, seja o incentivo extraordinário à normalização da atividade. Este último foi um apoio de dois salários mínimos por trabalhador que vigorou até final de 2020 para o período pós lay-off simplificado, e que é retomado neste ano num novo apoio simplificado para empresas com até um máximo de nove trabalhadores, ou seja, para as microempresas definidas de acordo com o Código do Trabalho, mas sem a anterior redução parcial de contribuições sociais.
No lay-off simplificado, as empresas encerradas veem o encargo com salários limitado a uma contribuição de 19,8%, ao mesmo tempo que ficam isentas de Taxa Social Única (mantém-se a obrigação de entrega de 11% de quotização pelo trabalhador). Para os trabalhadores, o salário é já pago a 100%, fruto das alterações trazidas pelo Orçamento do Estado de 2021.
Contudo, as empresas encerradas podem manter atividade de vendas de take-away, à porta ou ao domicílio sem perda de apoios. Nesses casos, aplicarão o lay-off a apenas parte dos trabalhadores, mantendo os restantes necessários ao serviço.
Ao mesmo tempo, é prolongado o apoio à retoma, que pelo menos até abril permite às empresas com quebras mínimas de 75% reduzirem horário a 100%, com salários suportados em pleno pela Segurança Social. Para as micro, pequenas e médias empresas, a Taxa Social Única é paga em 50%. Com este apoio, e caso a empresa esteja também com plano de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que garante 132 euros por trabalhador abrangido em formação, será à partida mais vantajoso permanecer ou aderir ao apoio à retoma progressiva, conforme alerta a Ordem dos Contabilistas Certificados.
Cortes a 100% só até abril
As regras do apoio à retoma, estendido agora até ao final de junho, foram ontem publicadas em Diário da República, e preveem a possibilidade de corte de horários a 100% apenas até abril para quebras mínimas de 75%. Em abril, o novo mecanismo será reavaliado para definir as reduções a aplicar em maio e junho, que, para já, se prevê que fiquem limitadas a 75%.
Na extensão do apoio a 2021 (aberto a todas as empresas que mantenham quebras de 25%), é reformulada a forma de aferir perdas. A faturação no mês antes do pedido pode ser comparada com o período homólogo de 2019 ou 2020, ou mesmo com a média mensal dos últimos seis meses.
Por outro lado, deixa de haver o bónus aos escalões de perda de faturação que vigorou em dezembro, quando as empresas puderam gozar de apoios correspondentes ao apoio do escalão de quebras imediatamente acima. Assim, as quebras de 25% podem reduzir 33% do salário, as de 40% permitem um corte de 40%, e as de 60% um corte em 60%.
Outra medida é o apoio simplificado às microempresas no valor de dois salários mínimos, pago faseadamente ao longo de seis meses, e com a obrigação de manutenção dos empregos permanentes por oito meses. Não conta a não renovação de contratos a prazo, despedimentos por justa causa ou por iniciativa do trabalhador.
O apoio vale apenas para as empresas que estiveram anteriormente em lay-off simplificado ou com apoio à retoma progressiva. As empresas devem ter em mente que este apoio impedirá depois o acesso novamente à retoma progressiva ou lay-off simplificado.