Leis laborais: Estafetas avaliados e que não decidem tarifas podem ganhar contrato

Propostas do governo para as plataformas digitais foram apresentadas ontem aos parceiros, mas futuro dos motoristas da Uber, Bolt e Free Now permanece em aberto
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Ainda não é a formulação definitiva, mas apenas um conjunto de exemplos das condições que poderão vir a ser necessárias para que os estafetas de plataformas digitais em Portugal possam ver reconhecida uma relação de trabalho subordinado com empresas como Glovo ou Uber Eats. Um estafeta suspenso de prestar serviço na aplicação, que receba nesta uma avaliação de utilizadores, não atue em nome próprio, nem decida tarifas ou os seus limites será, aos olhos dos inspetores do Trabalho, um funcionário das plataformas.

A concretização dos indícios para a chamada presunção de laboralidade em parte das plataformas digitais foi feita ontem pelo governo num ponto de situação das discussões da Agenda do Trabalho Digno com os parceiros sociais, que pretende reunir mais contributos até ao início do próximo mês.

O novo documento especifica que a ideia é que a presunção não assente "num critério único", mas num "conjunto de indícios", tal como já prevê o Código do Trabalho para as relações laborais fora das plataformas. E dentro destes estarão os que têm a ver com a relação entre o estafeta e a plataforma (fixação de tarifas - incluindo limites mínimos e máximos -, a geolocalização de estafetas ou o controlo da prestação de serviços através de algoritmos) e os que se encontram na relação com os utilizadores das aplicações (o pagamento não ser processado pelo estafeta, este não atuar em nome próprio ou gerir a comunicação com os utilizadores ou a existência das avaliações/ratings).

Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, a proposta é feita "à semelhança do que está a ser a tendência a nível da Europa, procurando também aqui ir ao encontro claramente daquela que é também a jurisprudência internacional que começa a ser assumida em todos os países". "Naturalmente, sendo uma presunção, pode ser ilidível, deixando sempre o espaço para as situações em concreto em que não se verifique esses indícios de laboralidade", ressalva.

Caso a legislação avance, os indícios não ficarão longe do que a lei espanhola exige desde agosto nas relações entre plataformas e estafetas, e que, em teoria, resultaria em garantias de reconhecimento para qualquer prestador de serviço inscrito nas aplicações tal como estas funcionam agora. Mas a experiência da lei num mês de aplicação, espelhada pela imprensa do país vizinho, mostra que os resultados são ainda poucos. A opção pela subcontratação via outras empresas ou a possibilidade de os estafetas recusarem agora tarefas sem penalização estará em muitos casos a limitar o reconhecimento de contratos. Num dos casos, da Deliveroo, a plataforma anunciou mesmo a saída do país.

Em Portugal, se as confederações patronais se opuseram num primeiro momento à medida, não têm falado sobre o assunto nos últimos tempos. E também as confederações sindicais pouco se têm manifestado sobre o tema. O governo, por outro lado, acabou por circunscrever as mudanças apenas às plataformas que não têm já regimes próprios de operação. Na prática, excluindo Uber, Bolt e Free Now, que trabalham sob o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

Este regime deverá ser revisto este ano, mas não está claro se haverá mudanças no que diz respeito às relações entre motoristas e plataformas. Atualmente, prevê que a relação de trabalho se estabeleça com a figura do operador - um intermediário que, muitas vezes, é ele mesmo motorista, e por vezes sem qualquer trabalhador a cargo. Questionado sobre se intervirá na revisão do regime TVDE e sobre qual o futuro previsto para estas relações, o Ministério do Trabalho não respondeu até à hora de fecho desta edição.

A discussão sobre as propostas de revisão das leis laborais deverá prosseguir a 1 de outubro, de acordo com o calendário proposto pelo governo aos parceiros sociais. Estes pediram, contudo, um adiamento para a semana posterior, para o dia 8, devido ao atual momento de negociação de propostas para o Orçamento do Estado de 2022, que deverá chegar ao parlamento dia 11.

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