A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) vai fiscalizar o incumprimento, no ano passado, da utilização obrigatória de 20 dias de licença exclusiva do pai após nascimento de filhos por mais de um milhar de empresas. A falha é muito grave e dá direito a coimas que vão dos 2040 aos 61 200 euros.
De acordo com informação prestado pelo Ministério do Trabalho ao Dinheiro Vivo na sequência de um anúncio de notificação, pela primeira vez, pela Segurança Social das empresas onde não foram cumpridos os tempos mínimos de licença foram avisadas da falta 1 171 entidades empregadoras do país.
Aconteceu a 8 de março, Dia da Mulher. O ministério não diz qual o peso destes incumprimentos no total de licenças parentais iniciais exclusivas do pai gozadas em 2020, mas adianta que a notificação "foi feita pela primeira vez de forma massiva através do cruzamento de dados", recolhendo os indícios de incumprimento.
No anúncio feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no início do mês não havia qualquer indicação do seguimento dado a estes indícios, para além da notificação direta às empresas. Mas o ministério esclarece que "as notificações foram também enviadas à ACT, que adotará os procedimentos tidos por adequados".
Atualmente, os pais têm o direito, e obrigação, de gozarem de pelo menos 20 dias de licença inicial exclusiva após o nascimento dos filhos, cinco dos quais imediatamente após o nascimento, e de seguida. Os restantes podem ser gozados de forma interpolada ou seguida em seis semanas. Têm ainda cinco dias adicionais desta licença inicial exclusiva, para serem usados ao mesmo tempo que as parceiras estão em licença inicial também.
Contudo, não há histórico de dados que atestem que o incumprimento desta obrigação tenha resultado em qualquer penalização até aqui para as empresas. O último relatório da Autoridade para as Condições do Trabalho publicado data ainda de 2017, ano em que a licença exclusiva dos progenitores masculinos era ainda de 15 dias, e não dá conta de qualquer infração, advertência ou notificação resultante de incumprimento. Assinala zero procedimentos sobre a matéria.
Os relatórios da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), por outro lado, indicam que em 2019 o organismo recebeu oito contactos a propósito do gozo desta licença: quatro de homens e outros quatro por parte de mulheres. O CITE regista nesse ano desatualização na contratação coletiva relativamente aos dias de licença reservados ao pai, e pouca elaboração nos direitos de parentalidade nas convenções. "Neste domínio, é habitual encontrar-se a mera reprodução dos preceitos legais ou a simples remissão para a lei".