Foram 156 as mudanças à lei laboral aprovadas pelo Parlamento após uma maratona de votações entre 29 de novembro de 2022 e 3 de fevereiro deste ano, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Deixamos aqui alguns exemplos do que entrou em vigor no dia 1 de maio..BAIXAS MÉDICAS Vai ser possível pedir baixa médica até três dias consecutivos pelo SNS24, até duas vezes por ano, sem direito a subsídio de doença, que só é pago a partir do quarto dia de baixa. A entidade patronal vai poder comprovar a autodeclaração de doença do trabalhador..TRABALHO INFORMAL Empresas e particulares que não declarem à Segurança Social os seus empregados, incluindo os do serviço doméstico, no prazo de seis meses, arriscam-se a uma pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias, que pode chegar a 180 mil euros..DESPEDIMENTOS A indemnização por despedimento vai aumentar de 12 para 14 dias por cada ano de antiguidade. No caso dos precários, com contratos a termo certo ou incerto, a rescisão por iniciativa do empregador vai custar mais seis dias, ao subir de 18 para 24 dias por cada ano trabalhado. Passa a ser proibida a renúncia de créditos relativos a salários, subsídios ou horas extra quando um trabalhador cessa o seu contrato..CONTRATOS A PRAZO Os contratos de trabalho temporário, a termo certo, só vão poder ser renovados quatro vezes e não seis, e as empresas passam a estar proibidas de recorrer ao outsourcing, para externalizar serviços, durante um ano após um despedimento. A violação desta regra dá multa até 61 200 euros..PLATAFORMAS A alteração ao Código do Trabalho prevê a presunção de vínculo laboral com a plataforma digital (caso dos TVDE), em primeira instância, se forem verificados pelo menos dois de seis indicadores - como a fixação da retribuição pela plataforma ou quando os equipamentos pertençam à multinacional - que demonstrem que estes colaboradores, a recibos verdes, trabalham de forma dependente..TRABALHO SUPLEMENTAR O valor do pagamento do trabalho suplementar, que acresce ao salário, vai duplicar a partir das 100 horas anuais: o trabalhador irá receber mais 50% da remuneração diária na primeira hora ou fração de dia útil; 75% em fração ou hora seguinte e 100% por cada hora ou fração em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Não aplicável à função pública..PERÍODO EXPERIMENTAL O período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração, atualmente de 180 dias, deverá ser reduzido ou até mesmo excluído, caso a duração do anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com um empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias. Nos casos de períodos experimentais iguais ou superiores a 120 dias, o empregador é obrigado a comunicar ao trabalhador a denúncia de contrato com um aviso prévio de 30 dias..PARENTALIDADE Na licença parental mais longa, de 180 dias, o pai pode ficar dois meses a cuidar do filho e terá direito a um subsídio de 90% do salário (agora é só um mês e 83% do vencimento). A medida ainda vai a Conselho de Ministros, mas terá efeitos a 1 de maio..TELETRABALHO Foi alargado o direito ao teletrabalho aos pais com filhos com deficiência ou com doença crónica, independentemente da idade..ÓBITOS Foi aumentada a licença por morte de cinco para 20 dias no caso de falecimento de cônjuge ou filho, mantendo-se os cinco dias para noras e genros. Os pais vão poder ainda faltar três dias por luto gestacional.