Mais de 25 mil famílias pediram fixação da prestação e quase 57 mil bonificação dos juros

Entre novembro de 2023 e fevereiro deste ano, as instituições de crédito implementaram cerca de 33% dos pedidos de fixação da prestação da casa e 36% das solicitações para bonificação de juros.
Mais de 25 mil famílias pediram fixação da prestação e quase 57 mil bonificação dos juros
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Na sequência das novas medidas aprovadas pelo legislador para atenuar o impacto da subida das taxas de juro nos contratos de crédito à habitação, entre novembro de 2023 e fevereiro deste ano, as instituições de crédito decidiram sobre 25 879 pedidos de fixação da prestação e 56 855 pedidos de bonificação dos juros, segundo o Relatório de Supervisão Comportamental, divulgado esta quarta-feira pelo Banco de Portugal (BdP).

Em concreto, o documento dedica-se a descrever as atividades desenvolvidas na supervisão dos mercados bancários de retalho em 2023, ano em que se introduziu a possibilidade de fixar temporariamente a prestação em contratos a taxa de juro variável e se prorrogou os regimes de bonificação temporária de juros e de suspensão da cobrança da comissão por reembolso antecipado.

De acordo com a informação reportada pelas instituições, do total de solicitações recebidas para fixar a prestação da casa, 8638 (33,4%) receberam luz verde e 17 243 (67%) foram rejeitadas - o último número é justificado pelo BdP com o facto de 87% dos clientes não terem confirmado o pedido após receberem a informação sobre o novo plano de reembolso. A fixação da prestação foi implementada em 0,8% do total de contratos elegíveis para a medida, sendo que a redução média alcançada através da mesma foi de 76 euros.

Neste mesmo período, deram entrada quase 57 mil pedidos para bonificação de juros nos bancos e financeiras nacionais, dos quais 20 352 (35,8%) foram aprovados e 36 503 (64%) negados. O principal motivo para a rejeição, indica a entidade supervisora, relaciona-se com a questão de a taxa de esforço do mutuário requerente ser inferior a 35% em 71% dos casos, um critério de exclusão previsto na lei. Já o valor médio da bonificação mensal foi de 62 euros. 

O regulador do setor revela ainda ter fiscalizado “a observância dos deveres de informação sobre a bonificação temporária dos juros e sobre as condições especiais de resgate de planos de poupança, exigindo a correção das irregularidades detetadas em dez instituições”, dizendo também ter avaliado “as práticas de comercialização de crédito à habitação nas várias modalidades de taxa de juro, determinando a correção das irregularidades identificadas em quatro instituições”.

Processos PARI cresceram acima dos 400%

Durante a vigência do regime extraordinário de prevenção do risco de incumprimento (Decreto-Lei n.º 80-A/2022), que estabeleceu critérios mais rigídos na identificação dos clientes em dificuldades financeiras até 31 de dezembro de 2023, o BdP denotou um aumento significativo do número de novos processos iniciados pelas instituições no âmbito do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI). 

Assim, enquanto no crédito à habitação e hipotecário foram iniciados, em média, 123 400 processos PARI por mês - um valor que compara com os 23 161 em 2022, ou seja, um crescimento superior a 400% -, no crédito aos consumidores a média mensal foi de 189 465 processos, bastante acima dos 64 446 homólogos. 

A entidade supervisora refere ainda, no mesmo relatório, que o recurso ao procedimento extrajudicial de regularização de incumprimento (PERSI) também cresceu, quer no crédito à habitação e hipotecário quer no crédito aos consumidores, superando os valores pré-pandemia. As instituições de crédito reportaram uma média mensal de 6 415 processos desta natureza no âmbito do crédito à habitação e hipotecário (4698 em 2022), e uma média de 66 708 no segmento do crédito ao consumo (59 212 em 2022) . 

Não obstante, explica o Banco de Portugal, os rácios de incumprimento nos processos iniciados continuaram a reduzir-se, passando, no crédito à habitação e hipotecário, de 1,3% para 1,0%, enquanto, no crédito aos consumidores, passou, de 9,5% para 8,2%.

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