Mais Habitação: o que muda no IMI e no IMT?

O programa Mais Habitação entrou em vigor em outubro de 2023 trouxe algumas alterações a impostos como o IMI e o IMT.
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O programa Mais Habitação entrou em vigor em outubro de 2023 trouxe algumas alterações a impostos como o IMI e o IMT.

No caso do IMI, entre isenções para casas afetas ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), aumento do desconto no IMI para famílias com dependentes e penalizações maiores para imóveis devolutos, são várias as atualizações. Já no que toca ao IMT, destacam-se alterações como o alargamento dos casos de isenção e a redução do prazo para revender imóveis.

Mas vamos por partes.

Uma das medidas define que quem comprar, construir ou reabilitar imóveis e os arrendar - no prazo de seis meses após a transmissão - ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento fica isento do pagamento de IMI durante três anos. Além disso, esta isenção pode ser renovada por mais cinco anos.

Ficam também isentos de IMI, desde que usados para fins habitacionais:

· Os terrenos para construção cujo procedimento de controlo prévio para obras de construção de imóveis com afetação habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final, expressa ou tácita, do procedimento.

· Os prédios em que o procedimento de controlo prévio para utilização habitacional tenha sido iniciado junto da entidade competente, e para os quais ainda não tenha havido decisão final, expressa ou tácita, do procedimento.

Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, os municípios estão autorizados a subir a taxa de IMI aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono para o triplo. Até aqui a penalização era o dobro.

Quem tem dependentes a seu cargo também vai poder beneficiar de um desconto no IMI maior. Assim, de acordo com o número de dependentes, o desconto no IMI é o seguinte:

· Um dependente: 40 euros (em vez de 20 euros);

· Dois dependentes: 70 euros (em vez de 40 euros);

· Três ou mais dependentes: 140 euros (em vez de 70 euros).

Outra das novidades é o aumento da taxa de IMI em 10 vezes e o seu agravamento em 20% ao ano sempre que os seguintes casos se verifiquem em zonas de pressão urbanística:

· Prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de um ano;

· Prédios em ruínas;

· Terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional.

Tal como acontece com o IMI, ao abrigo das novas medidas, quem comprar, construir ou reabilitar imóveis para os arrendar - num prazo de seis meses - ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento está isento do pagamento de IMT.

Também ficam isentos os terrenos para construção destinados à construção de imóveis habitacionais em que:

· Pelo menos 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal, ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos ao PAA. Devem, contudo, ser certificados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;

· O procedimento de controlo prévio para obras de construção tenha início no prazo de dois anos após a aquisição.

Outra alteração relativa a este imposto é que o prazo para beneficiar da isenção em situações de revenda de imóveis passa de três anos para um.

E para que possa beneficiar da isenção deste imposto, o imóvel não pode ser revendido para nova revenda nem ser alvo de obras ou outras alterações que possam alterar o seu Valor Patrimonial Tributário.

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