As faturas da renda da casa alugada são para inserir no e-fatura ou só se insere o valor das rendas pagas aquando a entrega do IRS?
Nas despesas de arrendamento de imóveis, a reforma do IRS introduziu a obrigatoriedade do senhorio emitir recibos eletrónicos de renda e esses são carregados automaticamente no portal do e-fatura. Foi também introduzida uma declaração anual (cujo prazo para entrega terminou sexta, dia 19 de fevereiro) para os casos de senhorios que estão dispensados da emissão do recibo eletrónico (ex: senhorios com mais de 65 anos, rendas anuais inferiores a Euro 838,44, etc.).
O que fazer quando temos faturas que não estão registadas automaticamente no portal e-fatura?
O contribuinte deve carregá-las manualmente no portal na opção “registar faturas”.
Em que categoria devem ser inseridas as faturas de supermercado no portal e-fatura?
Devem ser colocadas na categoria “outros” e vão dar origem a uma dedução por encargos gerais familiares mas apenas para os sujeitos passivos. ; Os dependentes não beneficiam desta dedução, tendo uma dedução fixa que é aplicável independentemente de incorrem em despesas.
Sou proprietária de um imóvel que está arrendado a outrem, pago condomínio e recebo um recibo. Posso declarar a quantia? Como devo fazê-lo?
Deve declarar esta despesa no Anexo F da declaração anual do IRS e é uma despesa dedutível ao rendimento predial.
O agrupamento de escolas do meu filho emitiu uma declaração com os valores respeitantes a gastos com alimentação na escola de 2015. No portal estão registadas estas faturas na categoria “outros”. Devo mudar para a categoria “educação”?
Depende de quem está a prestar o serviço. Se quem prestar o serviço de alimentação da escola for uma entidade externa, o seu código de atividade económica não será de educação e por isso as faturas devem ser categorizadas em “restauração”. Se for a própria escola a prestar o serviço, a categoria deverá ser “educação”.
O ATL do meu filho pode ser considerada uma despesa de educação?
Depende do código de atividade económica (CAE) do ATL, só se for um código de atividade económica de um serviço habilitado ao ensino (Secção P, classe 85 – Educação ou Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento).
Pago uma pensão de alimentos mensal ao meu filho, como a devo declarar?
Na declaração de IRS, anexo H, deve declarar o valor da pensão de alimentos paga. Não está contemplada no portal do e-fatura.
Pago o lar de um ascendente, posso pedir fatura como meu número de contribuinte?
Sim, a fatura deve contemplar a identificação do utente a que o pagamento diz respeito mas sem emitida no NIF de quem efetivamente suporta o custo. No caso de o custo ser suportado por várias pessoas diferentes, deverá ser emitida uma fatura por cada contribuinte.
As despesas que o meu filho tem com transportes ao ir para a universidade podem ser consideradas como despesas de “educação”?
Não. Devem ser colocadas na categoria “outros”.
O Código do IRS limita o conceito de despesas de educação ao pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares e explicações.
Os donativos a instituições de solidariedade devem ser registados no e-fatura? Em que categoria os coloco?
Como os donativos constam no Estatuto dos Benefícios Fiscais, cabe ao contribuinte colocar o valor dos donativos feitos na declaração anual de IRS. Os donativos não estão contemplados no portal do e-fatura.
A entrega da declaração de IRS é obrigatória para pensões inferiores a 8.500€?
Desde 2015 todos os pensionistas com pensões inferiores a 8.500€ estão dispensados da entrega da declaração de IRS. Se o cônjuge tiver um rendimento inferior a 8.500€ estará igualmente dispensado da entrega da declaração de IRS. Nos casos em que um dos membros do casal, auferir um rendimento superior a este valor, será vantajoso entregar em conjunto.
Como registo de despesas relacionadas com taxas moderadoras?
Todas as despesas dos estabelecimentos do Estado, instituições financeiras e seguradoras tiveram que ser comunicadas até ao dia 19 de Fevereiro e, por isso, só após esta data irão aparecer no e-fatura.
Não tenho os códigos e acesso dos meus filhos ao site das finanças. Como é que se pode validar estas faturas?
Os Códigos de acesso têm de ser pedidos por cada número de contribuinte e validadas até dia 22 de Fevereiro. Caso não o tenham feito, deve fazê-lo até porque terão de validar despesas de 2016. ; Assim, não deixam para o fim do prazo a validação das despesas de 2016.No entanto, para 2015, será possível declarar e preencher as despesas na declaração anual de IRS. Se exercerem esta opção prescindem dos valores que constam do e-fatura e poderão ter de apresentar os comprovativos junto da Autoridade Tributária caso apresentem valores superiores aos valores que esta conhece.
Tenho um contrato de arrendamento e o pagamento é feito por transferência bancária, mas não tenho os recibos. Como declaro este valor?
O senhorio ao longo do ano deve emitir recibos de renda eletrónica a não ser que esteja dispensado da entrega. Nestes casos teve de entregar o modelo 44, e o prazo para entregar esse modelo terminou sexta, 19 de fevereiro. É possível que essas despesas ainda venham a ser carregadas no e-fatura. Senão, na declaração de IRS, deve reportar-se estas despesas.
Tenho uma fatura com diversos produtos comprados numa grande superfície comercial como um supermercado. Nesta fatura estão incluídos materiais escolares, como os declaro?
Quando se adquirem bens que correspondem a deduções diferentes (nomeadamente, medicamentos, manuais escolares e/ou produtos alimentares) deve pedir-se uma fatura separada por cada tipo de despesa. Só este procedimento permite que cada fatura seja validada como despesa de saúde, educação e encargos gerais e familiares respetivamente. Se este procedimento não for seguido, a totalidade da fatura irá ser considerada apenas nos encargos gerais familiares.