Marcelo promulga Estatuto do SNS mas levanta dúvidas em três pontos

PR espera que o Governo acelere a regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde.
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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o Estatuto do SNS, considerando que "seria incompreensível" retardá-lo, e instou o Governo a acelerar a sua regulamentação e clarificar os pontos ambíguos, sob pena de se perder "uma oportunidade única".

De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei relativo ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 48 horas depois de o receber em Belém: "A rápida promulgação (...) impunha-se".

O Presidente da República considerou que, volvidos três anos desde a aprovação da Lei de Bases da Saúde, no parlamento, "é preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia" e é por este estatuto que tem de "começar qualquer reforma séria, efetiva e global da saúde em Portugal".

"Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses", completou.

No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado tinha referido que apresentaria "algumas observações" ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada.

Marcelo Rebelo de Sousa é da opinião que o Estatuto do SNS "tenta equacionar alguns dos problemas existentes", nomeadamente a flexibilização das estruturas, a possibilidade de "soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas", a criação de regimes diferentes para os profissionais de saúde e de uma direção executiva -- que ainda está por criar -, repartida por "intervenções do Governo, de gestores da administração central e de gestores de diversas unidades de saúde".

"A intenção tem aspetos positivos", sublinhou, mas o diploma do Governo "levanta dúvidas" em três aspetos "que importa ter em atenção": "O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde".

Relativamente ao tempo, o Presidente da República disse que "fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial", nomeadamente, a natureza jurídica do SNS -- "se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira" -, assim com o enquadramento de poderes da futura direção executiva, o regime do pessoal e as quais são "as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas".

"Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais", completou.

Sobre a direção executiva, o chefe de Estado advogou que o Governo de António Costa escolheu "uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão", para executar "as linhas políticas governativas" sem estar incluída nas estruturas existentes da tutela.

Mas apontou: "O risco é o de comprimir ou esvaziar a direção executiva -- no fundo, o seu principal responsável -- entre o que hoje decide e todas as unidades que cumpre gerir".

O Estatuto do SNS, prosseguiu o Presidente da República, tem de estar em linha com a "descentralização prometida", que vai ser "processada com a transferência das administrações regionais de saúde" para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) "em breve" e para as eventuais regiões administrativas, num momento posterior.

Com base nestes três pontos, o Presidente da República advertiu o executivo socialista para que "acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à direção executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na saúde".

"Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única", concluiu.

Leia aqui na íntegra o comunicado da Presidência da República.

1. A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS - Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se.

Passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República. É preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal.

Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses.

2. O novo Estatuto tenta equacionar alguns dos problemas existentes: flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa Direção Executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde.

3. A intenção tem aspetos positivos. Mas o diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção. O tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde.

O tempo. Fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS - se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira -; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas.

Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais.

A ideia de Direção Executiva. O Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde. O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva - no fundo, o seu principal responsável - entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir.

A conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida. Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde.

4. O Presidente da República ao promulgar o Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, espera que o Governo acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde.

Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única.

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