O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o Estatuto do SNS, considerando que "seria incompreensível" retardá-lo, e instou o Governo a acelerar a sua regulamentação e clarificar os pontos ambíguos, sob pena de se perder "uma oportunidade única"..De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei relativo ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) 48 horas depois de o receber em Belém: "A rápida promulgação (...) impunha-se"..O Presidente da República considerou que, volvidos três anos desde a aprovação da Lei de Bases da Saúde, no parlamento, "é preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia" e é por este estatuto que tem de "começar qualquer reforma séria, efetiva e global da saúde em Portugal".."Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses", completou..No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado tinha referido que apresentaria "algumas observações" ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada..Marcelo Rebelo de Sousa é da opinião que o Estatuto do SNS "tenta equacionar alguns dos problemas existentes", nomeadamente a flexibilização das estruturas, a possibilidade de "soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas", a criação de regimes diferentes para os profissionais de saúde e de uma direção executiva -- que ainda está por criar -, repartida por "intervenções do Governo, de gestores da administração central e de gestores de diversas unidades de saúde".."A intenção tem aspetos positivos", sublinhou, mas o diploma do Governo "levanta dúvidas" em três aspetos "que importa ter em atenção": "O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde"..Relativamente ao tempo, o Presidente da República disse que "fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial", nomeadamente, a natureza jurídica do SNS -- "se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira" -, assim com o enquadramento de poderes da futura direção executiva, o regime do pessoal e as quais são "as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas".."Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais", completou..Sobre a direção executiva, o chefe de Estado advogou que o Governo de António Costa escolheu "uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão", para executar "as linhas políticas governativas" sem estar incluída nas estruturas existentes da tutela..Mas apontou: "O risco é o de comprimir ou esvaziar a direção executiva -- no fundo, o seu principal responsável -- entre o que hoje decide e todas as unidades que cumpre gerir"..O Estatuto do SNS, prosseguiu o Presidente da República, tem de estar em linha com a "descentralização prometida", que vai ser "processada com a transferência das administrações regionais de saúde" para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) "em breve" e para as eventuais regiões administrativas, num momento posterior..Com base nestes três pontos, o Presidente da República advertiu o executivo socialista para que "acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à direção executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na saúde".."Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única", concluiu..Leia aqui na íntegra o comunicado da Presidência da República..1. A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS - Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se..Passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República. É preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal..Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses..2. O novo Estatuto tenta equacionar alguns dos problemas existentes: flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa Direção Executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde..3. A intenção tem aspetos positivos. Mas o diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção. O tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde..O tempo. Fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS - se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira -; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas..Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais..A ideia de Direção Executiva. O Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde. O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva - no fundo, o seu principal responsável - entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir..A conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida. Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde..4. O Presidente da República ao promulgar o Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, espera que o Governo acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde..Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única.