Medina promete taxar mais-valias dos negócios de criptomoedas

No entanto, o ministro das Finanças não disse como, nem quando é que tal tributação sobre ganhos virtuais se vai tornar realidade.
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As mais-valias obtidas na negociação de criptomoedas (moedas virtuais, como a Bitcoin, por exemplo) vão começar a pagar imposto como todos ganhos realizados através da compra e vende de ativos, revelou o ministro das Finanças no debate da especialidade sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que prometeu fazer alterações à lei.

Mas o governante não disse como, nem quando é que tal quadro de tributação sobre ganhos em moedas virtuais se vai tornar realidade.

Em resposta a Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, Fernando Medina admitiu que "vamos adaptar a nossa legislação e tributação de forma a não termos lacunas em que haja mais-valias relativamente à transação de ativos que não tenham taxação".

O ministro constatou ainda que "vários países já estão a construir os seus modelos nessa matéria e nós vamos construir o nosso", prometeu.

O ex-autarca de Lisboa referiu também que o Fisco vai tentar desenhar um sistema que taxe efetivamente os negócios com moedas virtuais e que previna a existência de muitas exceções de modo a cobrar mesmo.

Mortágua referiu-se ao sistema de taxação de ativos virtuais hoje existente como sendo totalmente ineficaz, fazendo de Portugal "um off-shore" para quem negoceia criptos e não quer pagar impostos. Nesse sentido, o BE apresentou uma alteração à proposta de OE2022 no sentido de se começar a tributar as moedas virtuais em sede de IRS.

Medina respondeu que, ao contrário do imposto sobre os lucros extraordinários das petrolíferas (outra proposta aventada por Mariana Mortágua neste debate), a tributação das criptomoedas "é uma das áreas onde existe mais conhecimento e avanço" e disso "Portugal pode beber".

O ministro Fernando Medina ressalvou, no entanto, que é preciso ponderação nesse futuro modelo de tributação das criptos. Afirmou que o governo irá pautar-se por "princípios de justiça, eficácia, em que a tributação seja adequada" na alteração que fizer à lei.

(atualizado 19h30)

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