

Entram em vigor esta quarta-feira, 1 de julho, as novas regras sobre as negociações de criptoativos (onde se incluem as criptomoedas). Em caso de incumprimento, as multas podem ascender aos cinco milhões de euros.
A partir de agora, Banco de Portugal (BdP) e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ficam definidos como reguladores do mercado. A estes caberá a divulgação regular de uma lista atualizada das entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos em Portugal. A lista deverá ainda especificar os serviços para os quais estão autorizadas.
Pelas 10h08 desta quarta-feira, é possível consultar, no site do BdP, uma lista que inclui oito entidades nestas condições.
A lei determina também deveres de quem presta este tipo de serviços, incluindo formação de trabalhadores.
Casos como a prestação de serviços de criptoativos sem autorização das autoridades, manipulação de mercado ou comunicação às autoridades ou ao público e clientes de informação falsa ou incompleta constituirão uma violação das regras.
Para o efeito, estão previstas coimas no valor de até 2,5 milhões de euros no caso de pessoa singular e cinco milhões de euros para pessoas coletivas (empresas). A estes números podem acrescer sanções acessórias.
Portugal visa corresponder às expetativas de Bruxelas, que procura regular o mercado de criptoativos. Na origem está o facto de os criptoativos, por exemplo, poderem ser transacionadas fora do sistema financeiro tradicional (bancos) e sem ser possível rastrear os utilizadores.
Neste contexto, ao longo dos anos surgiram esquemas de branqueamento de capitais e tráfico de armas, por exemplo, de forma a fugir às autoridades. Um conjunto de práticas que a Comissão Europeia quer ajudar a evitar.