A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, defendeu nesta terça-feira que a decisão do Tribunal Constitucional que chumbou o período experimental de até 180 dias para quem trabalhou antes a prazo por pelo menos 90 dias "veio esclarecer a constitucionalidade das várias alterações que foram feitas ao Código do Trabalho".
A declaração de inconstitucionalidade do acórdão publicado ontem, considerou, resulta numa "pequena ressalva relativamente ao período experimental dos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tivessem tido um contrato a termo, que tivesse 90 ou mais dias, antes de ter um contrato sem termo", apontou a ministra, em declarações aos jornalistas após uma sessão que assinalou o início de estágio de 70 novos inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho esta tarde.
O chumbo do Tribunal Constitucional diz respeito "aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade", segundo o texto do acórdão citado pela agência Lusa. Já relativamente a desempregados de longa duração, o período experimental alargado não é declarado inconstitucional.
Na reação à decisão do tribunal, Ana Mendes Godinho lembrou que o alargamento do período experimental "vem na sequência de se ter eliminado o facto de o trabalhador estar à procura do primeiro emprego como factor justificativo para ter um contrato a termo", e deu conta do "objetivo de promover cada vez mais os contratos permanentes".
O acórdão publicado ontem responde a um pedido de fiscalização sucessiva apresentado por deputados do Bloco de Esquerda, PCP e PEV, visando não apenas a declaração de inconstitucionalidade do alargamento do período experimental para até seis meses na contratação sem termo para primeiro emprego ou desempregados de longa duração, mas também das normas relativas à utilização de contratos de curta duração e à caducidade das convenções coletivas. Nestas matérias, o tribunal não viu inconstitucionalidade.
A decisão é conhecida numa altura em que o governo prepara novas alterações às leis laborais, no quadro do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, e os partidos apresentaram também já projetos para mudanças na regulamentação do teletrabalho e nas regras da subcontratação de trabalho temporário.
Questionada, a ministra do Trabalho não deu indicação de qualquer calendário para as iniciativas que saiam do Livro Verde ou de como estas se articularão com os processos legislativos em curso no parlamento.
Por outro lado, o governo não tem ainda qualquer calendário para efetivar a exigência de contribuições adicionais por excesso de recurso à contratação a prazo, uma medida legislada com as alterações ao Código do Trabalho de 2019, mas que permanece ainda por regulamentar.
"O que estamos a fazer é, no âmbito da revisão global das medidas do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho e das alterações que seja necessário implementar, seja do ponto de vista de medidas de investimento, seja medidas de formação, seja medidas de alteração de legislação, é nessa sede que todas essas medidas serão avaliadas", referiu apenas a ministra do Trabalho, num momento em que o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, em consulta pública até 22 de junho, retoma a ideia de "penalização do recurso excessivo à contratação a termo".
O documento voltou a ser discutido nesta terça-feira com os parceiros da Comissão Permanente de Concertação Social, com discussão dos "próximos passos" a dar, segundo a ministra.
"O objetivo é termos a versão final do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho concluída ainda no mês de junho. Naturalmente, identifica várias necessidades de intervenção, seja em medidas de política ativa de emprego, seja em medidas direcionadas à formação, seja também de medidas de alteração legislativa que é necessário fazer. É nesse sentido que também estaremos a preparar a alteração legislativa necessária para implementar estas medidas", referiu.
Um dos principais temas do Livro Verde diz respeito à regulamentação do trabalho em plataformas digitais. O documento final em consulta refere agora também a ideia de haver "mais exigência no licenciamento e operação das empresas de trabalho temporário" e "maior responsabilização de todos os intervenientes nas cadeias de subcontratação", no que diz respeito à contratação de imigrantes.
Por outro lado, fala em "ponderar com os parceiros sociais horizontes que permitam futuramente maior concentração do tempo de trabalho na semana ou, sem perda de rendimento, a redução dos períodos de trabalho em contexto de aumento de produtividade". São integrados ainda os temas de licenças parentais a tempo parcial para pais e mães e de horários flexíveis para cuidadores informais.