Se está à procura de casa para comprar com crédito habitação, deve ponderar alguns fatores antes.
Para facilitar a procura, tome decisões previamente avaliando as suas necessidades e preferências: a localidade e zona onde quer morar, se é necessário ter acesso a transportes e serviços, se procura um apartamento ou uma moradia, se tem preferência pelo andar (caso procure um apartamento), as assoalhadas ou se tem de ter varanda/terraço.
Depois, deve questionar-se sobre qual a utilização que vai fazer da casa que quer comprar. É para viver apenas um ou dois anos? Está a pensar aumentar a família? Pode trabalhar remotamente e vai fazê-lo (passando mais tempo em casa e precisando de um espaço para trabalhar)?
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As respostas a estas questões vão ajudar a tomar algumas decisões. E na hora de pedir um crédito habitação, é importante ter noção de todos os gastos que isso implica. Comprar casa exige preparação financeira. Saiba que além do capital que vai investir no imóvel, existem custos processuais que tem de suportar, nomeadamente no que diz respeito ao momento escritura.
Os bancos não financiam a 100% o valor das casas (de escritura ou avaliação, o que for mais baixo). Deve estar preparado para dar uma entrada. No máximo, o banco empresta 90% do valor. Por exemplo, se a casa tiver um valor de 200.000 euros, vai precisar de ter um capital disponível de 20.000 euros no mínimo.
Além do valor de entrada, ainda vai ter de pagar impostos na compra da casa: o Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS). No caso de recorrer a financiamento bancário, paga imposto de selo não só sobre o valor da casa como também sobre o crédito habitação.
No caso do IMT, o imposto varia entre 0% e 8% e depende de algumas variáveis como: o valor da transação (o mais alto entre o valor patrimonial e o valor de venda), a localização da casa (Continente ou Regiões Autónomas), o tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a sua finalidade (primeira ou segunda habitação).
Em alguns casos, pode até haver isenção do pagamento deste imposto. Pode beneficiar da isenção desde que o valor declarado na escritura não ultrapasse os 92.407 euros e a casa se destine a habitação própria e permanente. Mas, atenção, este valor refere-se apenas a Portugal Continental. Nas regiões autónomas, o limite sobe para 115.508 euros.
Ao contrário do que acontece com o IMT, o imposto de selo está fixado em 0,8% do valor do negócio. Caso tenha recorrido a crédito habitação, tem de pagar ainda imposto de selo - 0,6% - sobre o valor financiado.
Recentemente, o Banco de Portugal (BdP) emitiu novas recomendações macroprudenciais sobre o crédito à habitação, que deverão entrar em vigor a partir de 1 de abril deste ano.
A equipa Mário Centeno definiu que novos créditos para a compra de casa terão uma maturidade máxima de 40 anos para os clientes bancários com idade igual ou inferior a 30 anos, enquanto os contratos com clientes entre os 30 e os 35 anos terão um prazo máximo de 37 anos. Já para os mutuários com idade superior a 35 anos, a maturidade máxima do financiamento do banco desce para 35 anos.