A atualização de convenções coletivas do último ano resultou numa redução expressiva dos trabalhadores que, recebendo as remunerações mais baixas das respetivas tabelas salariais, viram fixados salários acima da retribuição mínima legal, nos 665 euros, em 2021.
A percentagem caiu de 40%, em 2020, para 16% no último ano, de acordo com o relatório sobre regulamentação coletiva do trabalho publicada em 2021, divulgado sexta-feira pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. Trata-se da percentagem mais baixa desde 2017.
Ao certo, segundo o documento, houve 104 907 trabalhadores nas posições inferiores das tabelas salariais atualizadas no ano passado que tiveram um salário fixado acima dos 665 euros (salário mínimo nacional ou SMN). Comparam com 156 685 no ano anterior.
O relatório da DGERT assinala a descida, tanto no número total de trabalhadores como na percentagem entre aqueles que tiveram a posição salarial atualizada, numa inversão de uma tendência de melhorias que se verificava há três anos.
Inversão de tendência
"A tendência apurada desde 2017 infletiu-se em números brutos e percentuais, acompanhando genericamente a dinâmica global da contratação coletiva em 2021, em resultado do impacto da pandemia no mercado de trabalho", refere.
Em 2017, a percentagem de salários mais baixos atualizados acima do mínimo legal estava em 12%, subindo para 22% no ano seguinte, e passado aos 33% em 2019. Já em 2020 atingia os 40%, para cair agora para os referidos 16%.
Assim, perante a subida do valor da retribuição mínima para 665 euros em 2021, mais trabalhadores acabaram por ficar colados ao limiar mínimo legal, mesmo no quadro da negociação coletiva. Mas a realidade não é igual em todos os setores, mostra a DGERT.
Nos setores de comércio, transportes, banca e seguros e atividades administrativas, as atualizações de tabelas do último ano asseguraram remunerações além do mínimo à globalidade dos trabalhadores potencialmente abrangidos.
Já na agricultura e na pesca, a percentagem ficou pelos 39%, sendo mais baixa no setor das águas, nos 35%, e de apenas 25% nas indústrias transformadoras.
A redução assinalada no relatório acontece num ano em que o governo atribuiu compensações às empresas pela subida do salário mínimo, que cobriam a maior parte dos custos com o aumento associado de contribuições sociais, mas que eram mais generosas para a remuneração pelo salário mínimo do que para as atualizações para valores um pouco acima do salário mínimo.
Já em 2022, manteve-se o apoio, mas com valores iguais quando, em contratação coletiva, a atualização de salários mais baixos é feita acima da retribuição mínima. Contou, para esta medida, a opção que as empresas tomaram em negociação com os trabalhadores ao longo de 2021.
Segundo os dados da DGERT, foram 73 as convenções coletivas que atualizaram tabelas com os salários mais baixos acima do salário mínimo, representando 35% do total das convenções com atualizações remuneratórias.
Remunerações médias
Os dados do relatório dão também conta da relação, por setor, dos salários médios que resultam da em contratação coletiva com o salário mínimo. O setor financeiro garante as maiores distâncias, com uma remuneração média de 1381 euros, que valia mais do dobro da retribuição mínima. Seguem-se os transportes e armazenagem, com uma remuneração convencional média nos 1146 euros, e 72,3% acima do mínimo.
Nos restantes setores, há maior compressão. Nas atividades administrativas, uma média de 825 euros fica 24% acima do salário mínimo, e no comércio a diferença cai para 17,2% face a uma média de 779 euros. Seguem-se as indústrias transformadoras, com uma média 14,9% acima do mínimo, nos 764 euros; a contrução, com apenas mais 10,6% que o salário mínimo (média de 735 euros); e as atividades de saúde humana e apoio social, que pagam mais 10,2% que o mínimo (733 euros).
Os dados, indicadores de uma forte compressão nos setores de maior emprego (comércio e indústria), resultam ainda assim daquela que foi maior atualização salarial média anual dada pela contratação coletiva na última década. A variação real de remunerações, nas tabelas atualizadas, foi de 3,7%.