Padarias, farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, funerárias, herbanárias, bombas de gasolina, aluguer de veículos e hotéis. São estes alguns dos estabelecimentos que podem ficar abertos mesmo durante o período de recolher obrigatório decretado para os próximos dois fins de semana.
A decisão foi anunciada pelo primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros que atualizou para 191 o número de concelhos considerados de risco elevado, ou seja, que acumulam mais de 240 novos casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Assim, nos dias 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro, o comércio encerra a partir das 13 horas e abertura a partir das 8 horas, exceto "farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2 e bombas de gasolina", lê-se na nota divulgada pelo Governo.
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, o primeiro-ministro afirmou que os estabelecimentos comerciais e de restauração fecham a partir das 13 horas "com exceção dos estabelecimentos que já abriam antes das 8 horas, como padarias, consultórios médicos e veterinários, farmácias, funerárias, bombas de gasolina, retalho alimentar, de produtos naturais ou dietéticos com porta para rua e área não superior a 200 m2".
Já os restaurantes podem ficar abertos a seguir à uma da tarde, mas apenas para entregas ao domicílio.
O Governo aprovou nesta quinta-feira medidas mais apertadas para os próximos dois fins de semana para evitar ajuntamentos e almoços de família, onde segundo o Governo, ocorrem mais de 60% das transmissões da covid-19.
A partir das 0h00 do dia 16 de novembro (segunda-feira), passam a fazer parte da lista mais 77 concelhos considerados de risco elevado e saem sete do atual conjunto a partir das 0h00 do dia 13 de novembro.
O Conselho de Ministros prorrogou ainda a declaração da situação de calamidade, em todo o território do Continente, até às 23h59 do dia 23 de novembro.
Nos 191 concelhos considerados de risco elevado mantêm-se as limitações que estavam em vigor até agora nos 121 municípios que encaixam nos critérios definidos.
Lista de estabelecimentos que ficam abertos:
a) Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública;
b) Os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da área de venda ou prestação de serviços, desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio;
c) As farmácias;
d) As atividades funerárias e conexas;
e) Os serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências;
f) As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;
g) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas ao abrigo do artigo 3.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro;
h) Os estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
i) Os estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;
j) Os estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Notícia atualizada no dia 13 de novembro com informação adicional dos estabelecimentos que podem ficar abertos, como consta da resolução do Conselho de Ministros.