Os funcionários públicos vão passar a gozar 22 dias de férias, contra os atuais 25 dias, mas a duração deste período pode aumentar um dia útil por cada 10 anos de serviço e também pelo desempenho.
De acordo com o anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, hoje enviado pelo Governo aos sindicatos da função pública e ao qual a Lusa teve acesso, o Governo estabelece que "o trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil nos termos previstos no Código do Trabalho".
Assim, o período anual de férias passará a ter a duração de 22 dias úteis, mas a este período "acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado".
Mas a duração do período de férias, refere o anteprojeto, "pode ainda ser aumentado no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho".
Em linha com o que vigora no setor privado, o Executivo esclarece ainda que "para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador".
Este anteprojeto do Governo servirá de base às negociações com as estruturas sindicais da administração pública -- Frente Sindical da Administração Pública, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública -- durante o mês de julho, no âmbito da nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O Governo pretende que a nova lei entre em vigor a 01 de janeiro de 2014.