Os emigrantes regressados a Portugal no ano passado e no atual, e também os jovens recém-licenciados ou doutorados, só deverão ver as isenções de IRS de que poderão beneficiar em 2022 refletidas no salário líquido mensal a partir do verão. O governo garante no entanto que o benefício poderá ser aproveitado ainda na sua totalidade, mas mais tarde, pela via de reembolso fiscal.
No primeiro caso, o dos ex-emigrantes, vai ser preciso continuar a reter imposto na fonte sobre a totalidade dos rendimentos até que haja Orçamento do Estado de 2022. Com a demora na proposta das contas do Estado, que não deverá vigorar antes de junho, está travada a continuidade das medidas fiscais do programa Regressar, prometida pelo governo para quem escolheu voltar ao país já depois do ano de embate da pandemia, 2020, que limitou fortemente a mobilidade internacional e as migrações.
O que a proposta inicial de Orçamento chumbada no parlamento previa era que os novos regressados de 2021 e 2022 tivessem metade dos seus rendimentos livres de IRS por um período de cinco anos, à semelhança do que sucedeu com aqueles que voltaram ao país em 2019 e 2020, com o benefício a refletir-se desde logo nos montantes descontados pelas entidades empregadoras a título de retenção na fonte.
Mas, sem uma lei do Orçamento, nada muda para já. Os potenciais novos beneficiários irão adiantar IRS do salário por até meio ano sem direito a isenção parcial.
"Até à aprovação da Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2022, as alterações que o governo pretende incluir no Programa Regressar e ao IRS Jovem não estarão em vigor, pelo que as regras a aplicar até essa data, incluindo as relativas à retenção na fonte, deverão ser as que se encontrarem em vigor no momento da sua aplicação", esclarece o Ministério das Finanças em resposta ao DN/Dinheiro Vivo.
Já as centenas de beneficiários do programa Regressar em anos anteriores (foram 757 em 2019, com benefício até 2023) continuarão a gozar do bónus fiscal sem interrupções.
A demora num novo Orçamento do Estado está também a atrasar a melhoria de salário líquido entre os jovens potencialmente abrangidos pelo alargamento das isenções do IRS Jovem. Para 2022, o governo previa alargar o período de isenção de rendimentos até cinco anos, aumentando também as percentagens de isenção para o segundo e terceiro anos de benefício, e alargando a idade máxima dos beneficiários até aos 28 anos no caso de quem conclua um doutoramento.
Assim, e para quem esteja, por exemplo, no segundo ano de gozo da medida, a percentagem de rendimentos isentos deveria passar de 20% a 30% - o que, novamente, só deverá ter efeito em retenção na fonte a partir de meados do ano. Os potenciais beneficiários mais velhos, que passarão a estar abrangidos, também terão de aguardar.
Mas, em todos os casos, o Ministério das Finanças assegura que será dada a totalidade do benefício nas contas finais com o fisco sobre o IRS de 2022, na forma de reembolso por conta do imposto pago a mais nestes primeiros meses do ano.
"Sem prejuízo, sendo o IRS um imposto de base anual, as alterações aos regimes em apreço poderão vir a aplicar-se à totalidade do ano de 2022. Neste caso, tendo a retenção na fonte, nos rendimentos aqui em causa, a natureza de pagamento por conta do imposto devido no final, os eventuais acertos ao valor de imposto efetivamente devido, serão efetuados aquando da liquidação dos rendimentos de 2022, a realizar no ano de 2023", explica.