O regime simplificado vai ser acessível a todas as empresas que
faturem por ano até 200 mil euros e não os 150 mil inicialmente
previstos. Esta é uma das diferenças entre a proposta de reforma do
IRC agora aprovada pelo Governo e o que propunha a comissão liderada
por Lobo Xavier.
Reforma do IRC: as principais mudanças. Veja aqui
O diploma, que ontem foi remetido para a Assembleia
da República, aponta para uma descida da taxa de dois pontos
percentuais da taxa deste imposto em 2014 que, assim, passa para
29,5% (incluindo as derramas estadual e municipal). A prazo, a
descida das taxas é mais ambiciosa, devendo estacionar entre os 19%
e os 17% em 2016.
Os países onde as empresas não pagam IRC. Conheça-os aqui
No próximo ano o impacto desta medida na receita
fiscal rondará os 70 milhões de euros, mas subirá para o dobro no
ano seguinte. Mais do que contabilizar impactos, o secretário de
Estado dos Assuntos Fiscais procurou ontem evidenciar os "efeitos
virtuosos" desta reforma na economia - atrair investimento e, a
prazo, criar mais emprego - e sublinhou a necessidade de o debate
parlamentar gerar uma onda de consenso. Mas as primeiras reações da
Oposição foram em tom duro, com o PCP a acentuar que esta reforma
beneficia sobretudo as grandes empresas e o PS a criticar que se
baixe o IRC quando se mantêm uma sobretaxa de IRS e o IVA na
restauração nos 23%.
Taxa e derramas
A taxa nominal do IRC baixa em 2014 dos atuais 25% para 23%.
Seguir-se-ão novas descidas progressivas até 2016, mas estão
dependentes da avaliação dos impactos da reforma e do andamento da
situação económica e financeira do País. Ou seja, estarão
sujeitas a condições prévias que farão com que a taxa possa
descer para 19%, 18% ou 17% em 2016. Até 2018 deverão também
desaparecer as derramas estadual (de 3% e 5%) e a municipal (até
1,5%).
Faturação
As PME com um volume de negócios até 200 mil euros vão poder
aderir a um regime simplificado de IRC em que a matéria coletável
será determinada através da aplicação de coeficientes. A adesão
a este regime isenta as empresas do pagamento especial por conta.
Cerca de 330 mil empresas estarão em condições de aderir.
Prejuízos
O prazo para o reporte de prejuízos fiscais vai ser alargado de
cinco para 12 anos, sendo que o limite máximo dos prejuízos
dedutíveis será de 70% dos lucros tributáveis. Esta versão é
menos ambiciosa do que a inicial que apontava para 15 anos e 75% dos
lucros.
Dividendos
Estava previsto que a distribuição dos dividendos e mais-valias
pelos sócios/acionistas fosse sujeita a um agravamento de taxa
proporcional à redução da taxa do IRC (ou seja de 2 pp). Mas,
afinal, o Governo optou por deixar cair esta medida e por alargar um
incentivo já existente através do qual as empresas podem deduzir ao
IRC 10% dos lucros que canalizem para investimentos produtivos.
Eliminação
A reforma avança com um regime de eliminação de dupla
tributação de mais-valias e dividendos gerados fora da UE ou PALOP
quando exista uma participação ou direitos de voto de 5% (antes o
limite previsto era 2%).