Novos alojamentos locais em prédios só com autorização do condomínio

Proposta socialista prevê que os novos alojamentos locais só possam ser registados em prédios de habitação com uma decisão prévia do condomínio para alterar o título constitutivo do imóvel.
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Para registar novos alojamentos locais em prédios destinados a habitação vai passar a ser necessário ter, previamente, uma decisão favorável do condomínio para alterar o uso a que o prédio se destina, segundo uma proposta de alteração feita pelo Partido Socialista (PS) ao pacote Mais Habitação, avança o Público, na edição desta quinta-feira.

A medida surge em resposta a um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que determinou que a atividade de alojamento local não é permitida em prédios destinados a habitação.

Assim, a partir de agora, "sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local", pode ler-se na proposta socialista, já entregue ao Parlamento.

A decisão do condomínio terá de ser tomada nos termos do número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, que dita que "o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos". A alteração só se aplica aos registos efetuados após a entrada em vigor do Mais Habitação.

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