Tiago de Magalhães, advogado da CMS Rui Pena & Arnaut, responde aqui às questões de Direito Laboral. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt
Trabalho há oito anos na mesma empresa, na mesma posição e com o mesmo salário. O meu patrão é obrigado a promover-me ou aumentar-me?
Relativamente à questão que coloca acerca da existência ou não de alguma obrigatoriedade em relação a progressão na carreira, informo que, por regra, esta obrigação não existe. De facto, a progressão na carreira apenas será obrigatória se prevista no seu contrato de trabalho, em algum regulamento interno da empresa ou se decorrente do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (se aplicável).
Situação diversa é, contudo, a obrigatoriedade de ter de ser assegurado um nível remuneratório, por um lado, que respeito o salário mínimo nacional em cada momento, e por outro, que respeite o principio de “trabalho igual, salário igual”.
Por outro lado, cumpre ainda referir que decorre da Lei atualmente em vigor a obrigatoriedade em prestar um mínimo de 35 horas de formação profissional a todos os trabalhadores, independentemente da categoria profissional ou nível salarial em que se encontra. Esta formação profissional tem como objetivo, nomeadamente, assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa, tendo ainda em vista promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, por forma a melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e competitividade da empresa.