O novo regime para agilizar o licenciamento urbanístico

A  maioria das medidas do "simplex" do licenciamento urbanístico entra vigor no dia 4 de março.
O novo regime para agilizar o licenciamento urbanístico
Reinaldo Rodrigues/GI
Publicado a

O objetivo das novas normas é responder às dificuldades e demoras nos processos de licenciamento urbanístico. Câmaras têm novos prazos para decidir processos e há obras que deixam de precisar de controlo prévio. Governo acredita que este simplex vai reduzir os custos e o tempo de concretização dos projetos de habitação.

Novos prazos para pedidos de licenciamento
As câmaras têm de deliberar sobre o pedido de licenciamento num prazo de 120 dias, no caso de obras de construção, reconstrução, alteração ou de ampliação, conservação e demolição em imóvel com área bruta de construção até 300 metros quadrados; em 150 dias, em imóvel com área bruta de construção superior a 300 metros quadrados e igual ou inferior a 2200 metros quadrados, bem como no caso de imóveis classificados ou em vias de classificação; e em 200 dias em imóveis com área bruta de construção superior a 2200 metros quadrados. Estes prazos contam-se a partir da data de submissão do pedido.

Deferimento tácito
Caso as autarquias ultrapassem o prazo estabelecido para deliberar sobre o pedido de licenciamento, o projeto pode avançar. A lei prevê um regime de deferimento tácito para as licenças de construção, isto é, “caso as decisões não tenham sido adotadas nos prazos devidos, o particular poderá realizar o projeto pretendido”.

Regras nos prazos
A contagem dos prazos inicia-se com a entrega do pedido pelo particular e não num momento intermédio no procedimento. Os prazos só se suspendem se o particular demorar mais de dez dias a responder a pedidos de informação, documentos adicionais ou a outras solicitações das entidades competentes. Só será possível pedir uma única vez informações, documentos adicionais ou formular outras solicitações durante o procedimento.

Fim do alvará de licença de construção
O novo regime de licenciamento elimina a necessidade de alvará de licença de construção, que é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.

Mais comunicações prévias
A comunicação prévia vai substituir a licença de loteamento quando existe um plano de pormenor ou uma unidade de execução com determinados atributos. Nestes casos, também deixa de ser exigida a aprovação de obras de urbanização e é dispensada a licença de construção, desde que exista comunicação prévia. A legislação determina que “deixa de ser possível escolher seguir o regime da licença quando é legalmente possível seguir o procedimento simplificado da comunicação prévia”.

Novas isenções
A lei criou também novas isenções de controlo prévio das autarquias. Um exemplo é quando exista aumento de número de pisos sem incremento da cércea ou fachada.

Redução de pareceres
É eliminada em várias situações a necessidade de parecer em matéria de património cultural. Os imóveis localizados em zonas de proteção em vias de classificação ou classificados de interesse nacional ou público não carecem de análise da entidade competente em matéria de património cultural quando se trata de obras no interior, desde que não se verifique impacto no subsolo, ou alterações relativas a azulejos, estuques, cantarias, marcenaria, talhas ou serralharia; também quando se trata de obras de conservação no exterior; e à instalação de reclamos publicitários, sinalética, toldos, esplanadas e mobiliário urbano.

Validade da informação prévia estendida
É alargado o prazo de validade da informação prévia favorável de um para dois anos, sem necessidade de solicitar prorrogações. É permitido que o prazo de execução das obras possa ser prorrogado sem os limites atuais.

Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos
É determinada a criação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, que irá permitir apresentar pedidos online, consultar o estado dos processos e prazos, receber notificações eletrónicas e submissão de pedidos em formato Building Information Modelling (BIM), entre outros procedimentos. A plataforma será de utilização obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026. 

Diário de Notícias
www.dn.pt