1. Não é preferível pedir falência do que
viver eternamente com dívidas?
A questão não pode colocar-se dessa maneira
considerando que viver eternamente com dividas é uma situação que
pode tornar-se insustentável. A pressão dos credores e as penhoras
sucessivas que podem afetar o património, com todas as nefastas
consequências associadas, tornam a insolvência uma alternativa que
não pode deixar de ser considerada. "Viver eternamente com
dividas" apenas é verdadeiramente possível, sem consequências,
se o devedor não tiver bens ou rendimentos ou se os credores forem
desistindo progressivamente de cobrar os seus créditos.
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2. Como funciona? O que acontece às dívidas (incluindo ao
Fisco)?
A insolvência de pessoas singulares não tem, em termos gerais,
consequências muito diversas das insolvências de empresas. É
nomeado um administrador de insolvência, são reclamados créditos,
constituída uma assembleia de credores e depois, ou é possível
organizar um plano de pagamento aos credores e estes aceitam esse
plano ou então os bens pessoais do insolvente terão de ser vendidos
e o produto da venda será utilizado para pagamento aos credores.
As
dividas são reclamadas e depois pagas progressivamente (no caso de
ser aprovado um plano de insolvência) ou na sequência da venda dos
bens do devedor. Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe
concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não
forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco
anos posteriores ao encerramento deste. Este regime que se chama
exoneração do passivo restante representa, na realidade, um novo
começo que tem com consequência o perdão das dividas. Tem algumas
exceções e entre elas as dividas fiscais. Essas não se extinguem
e, por isso, terão sempre de ser pagas.
3. E é possível pedir insolvência se tiver bens (casa, carro,
etc.)?
Sim. O processo permite a gestão e tratamento integrado de todas
as dividas e, no limite, os citados bens serão vendidos para que com
o produto da venda se paguem as dividas da pessoa singular.