O que acontece às minhas dívidas se eu pedir falência?

Publicado a

1. Não é preferível pedir falência do que

viver eternamente com dívidas?

A questão não pode colocar-se dessa maneira

considerando que viver eternamente com dividas é uma situação que

pode tornar-se insustentável. A pressão dos credores e as penhoras

sucessivas que podem afetar o património, com todas as nefastas

consequências associadas, tornam a insolvência uma alternativa que

não pode deixar de ser considerada. "Viver eternamente com

dividas" apenas é verdadeiramente possível, sem consequências,

se o devedor não tiver bens ou rendimentos ou se os credores forem

desistindo progressivamente de cobrar os seus créditos.

Ponha as suas dúvidas aos nossos gurus. Veja como, aqui

2. Como funciona? O que acontece às dívidas (incluindo ao

Fisco)?

A insolvência de pessoas singulares não tem, em termos gerais,

consequências muito diversas das insolvências de empresas. É

nomeado um administrador de insolvência, são reclamados créditos,

constituída uma assembleia de credores e depois, ou é possível

organizar um plano de pagamento aos credores e estes aceitam esse

plano ou então os bens pessoais do insolvente terão de ser vendidos

e o produto da venda será utilizado para pagamento aos credores.

As

dividas são reclamadas e depois pagas progressivamente (no caso de

ser aprovado um plano de insolvência) ou na sequência da venda dos

bens do devedor. Se o devedor for uma pessoa singular, pode ser-lhe

concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não

forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco

anos posteriores ao encerramento deste. Este regime que se chama

exoneração do passivo restante representa, na realidade, um novo

começo que tem com consequência o perdão das dividas. Tem algumas

exceções e entre elas as dividas fiscais. Essas não se extinguem

e, por isso, terão sempre de ser pagas.

3. E é possível pedir insolvência se tiver bens (casa, carro,

etc.)?

Sim. O processo permite a gestão e tratamento integrado de todas

as dividas e, no limite, os citados bens serão vendidos para que com

o produto da venda se paguem as dividas da pessoa singular.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt