O que está a atrasar o reembolso do IRS

Os últimos dados (de 23 de junho) mostram que o reembolso do IRS tinha chegado a 1,5 milhões de pessoas. Mas muitas continuam a queixar-se da espera.
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Diogo entregou a sua declaração do IRS durante o mês de abril (porque tem apenas rendimento de trabalho dependente), mas acabou por receber o cheque do seu reembolso apenas em julho.

No seu caso, o esquecimento da indicação de um IBAN pode ter atrasado o processo, mas há quem diga que não teve este problema e que ainda aguarda.

Os reembolsos arrancaram este ano mais tarde, mas do lado do Ministério das Finanças há a garantia de que depois de entrarem em "velocidade cruzeiro", aceleraram face ao observado em 2015. E há também a indicação de que a generalidade dos casos estará paga até ao final deste mês.

O que os dados mostram é que no final de maio tinham sido efetivamente pagos mais cerca de 23 milhões de euros do que um ano antes, mas este valor deverá agora acelerar quando for conhecida a execução orçamental de junho, já que o quociente familiar a a subida das deduções à coleta por via das despesas de saúde e da educação deverão inflacionar os reembolsos em mais 200 milhões de euros do que o valor devolvido há um ano.

Independentemente da velocidade que é dada ao reembolso dos contribuintes que não apresentam quaisquer problemas (e que são a maioria), há situações que atrasam a devolução. Conheça algumas.

IBAN

A indicação de um número de conta bancária (IBAN) para a transferência do reembolso é um dos mecanismos que pode ajudar a acelerar o reembolso do IRS, já que a emissão do cheque acaba sempre por ficar para mais tarde e ser um processo mais moroso.

Dívidas

A existência de dívidas fiscais (mesmo que de outros impostos que não o IRS) pode levar a que o reembolso fique suspenso. Os contribuintes podem verificar se estão ou não com algum imposto em falta acedendo, no Portal das Finanças, a "cidadãos - consultar - execuções fiscais - dívidas". Além do reembolso as dívidas levam também ao cancelamento de benefícios fiscais e à sua anulação no cálculo do reembolso.

Divergência de valores

Nunca como agora o fisco teve na sua posse tanta informação sobre os contribuintes. Os dados que entram na sua base por diversas vias indicam o que cada pessoa recebe, quantos descontos fez e até o montante de despesas (total e elegíveis para o IRS) - ou pelo menos o que consta nas faturas com o seu NIF A existência de divergências entre a informação que a AT tem e aquela que o contribuinte indica, pode também atrasar a devolução do imposto pago a mais.

IBAN diferente ou inválido

Não é uma situação comum, mas se ocorrer 'bloqueia' o reembolso: os herdeiros que tenham de entregar a declaração de IRS de um ascendente falecido verão o dinheiro ficar retido se por acaso indicarem um IBAN diferente do que até aí constava nas declarações de IRS. Naturalmente que se o IBAN indicado não for válido, tudo fica igualmente parado.

Venda de imóveis

Nem sempre a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de mais-valias, mas é sempre necessário declarar a transação às finanças (preenchendo os anexos G e G1). Quem se esquece deste pormenor (o que pode acontecer a quem sabe à partida que não necessita de pagar qualquer imposto) ficará com o reembolso suspenso, até porque esta situação exige que se avance com uma declaração de substituição.

Despesas

Existem perfis de despesas dedutíveis que são previamente desenhados em função da composição dos agregados familiares. A existência de grandes oscilações de despesas de um ano para o outro, que fazem o contribuinte sair daquela matriz, são também motivo para que o reembolso atrase até serem dadas explicações.

Notificações

Habitualmente os avisos de que alguma coisa não está bem e os pedidos de esclarecimentos chegam por carta. Mas quem aderiu às notificações eletrónicas deve estar atento à caixa do ViaCTT.

Prazos e regras

A entrega da declaração de IRS fora do prazo previsto também acaba por atrasar o reembolso. Quem não apresenta qualquer divergência ou problema tem obrigatoriamente de receber o seu reembolso até 31 de agosto. Mas a tradição (que já conta com bastantes anos) tem sido de o fisco arrumar com a questão dos reembolsos muito antes do prazo legal expirar.

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