O que fazer quando o pressionam para deixar a empresa?

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Tiago de Magalhães, advogado da CMS Rui Pena & Arnaut, responde aqui às questões de Direito Laboral. Envie o seu caso ou dúvida para editorial@dinheirovivo.pt

Estão a pressionar-me para me despedir. O que posso fazer?

Em Portugal, e de acordo com a atual legislação laboral, podemos distinguir entre causas objetivas e causas subjetivas que legitimam a cessação de um contrato de trabalho por parte da empresa. São objetivas, por exemplo, as cessações por motivos relacionados com a empresa ou com a sua operação (e que culminam num despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho). Serão subjetivas quando o despedimento tiver por base um comportamento ou facto imputável ao trabalhador (e que deve ser sempre precedido de um processo disciplinar).

Nas duas situações, a empresa tem de justificar os motivos invocados, bem como cumprir com as formalidades previstas na Lei (o que varia consoante o tipo de despedimento em causa), sob pena do despedimento poder vir a ser considerado pelo Tribunal do Trabalho como ilícito, com as consequências previstas na Lei.

Ora, pode verificar-se que, numa determinada situação, a empresa não tem fundamento legal para despedir o trabalhador e começa, por esse motivo, a exercer de forma ilícita pressão sobre o mesmo para que seja o próprio a despedir-se. Este tipo de comportamentos por parte da empresa não são permitidos por Lei e não devem ser aceites pelo trabalhador.

Se estiver nesta situação (deve certificar-se que de facto o tipo de pressão é ilegítima e não simplesmente decorrente de um pico de trabalho ou situação especifica, …), e consoante o agente que se encontra a exercer pressão, pode e deve reportar ao superior hierárquico imediatamente acima daquele, reportar a situação junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, ou constituir um advogado no sentido de lhe assegurar plena defesa de todos os seus direitos.

Em última instância, e devidamente assessorado, poderá ainda ponderar terminar a sua relação laboral com a empresa, mediante a celebração de um acordo revogatório, negociando as condições de saída.

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