O que fazer quando o subsídio de desemprego acabar

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O prazo máximo de atribuição do subsídio de desemprego está atualmente fixado nos 18 meses, aos quais podem acrescer mais oito meses de majorações para os mais velhos e com carreiras contributivas mais longas. A única exceção a esta regra são as pessoas que à data da entrada em vigor destas alterações (abril de 2012) tinham já direito a um prazo de atribuição mais longo do que o agora em vigor. Mas tanto num caso como no outro há sempre um momento em que este apoio social se esgota. Com que tipo de proteção podem os desempregados contar? basicamente com o subsídio social de desemprego e com o rendimento social de inserção. Mas há regras para se ser "elegível". Veja quais.

Terminado o subsídio de desemprego, o desempregado passa para o subsídio social de desemprego subsequente. Mas para tal tem de obedecer a determinados requisitos. O primeiro é manter-se inscrito no Centro de Emprego, o segundo é que o rendimento mensal por pessoa do seu agregado não ultrapasse os 335,38 euros (80% do Indexante de Apoios Sociais).

Para a determinação do rendimento mensal são tidos em conta os rendimentos do trabalho dependente (incluindo subsídio de férias e de Natal) e independente, juros de depósitos, rendas de casa e pensões (incluindo de alimentos).

As prestações sociais, nomeadamente abonos de família e os subsídios de renda de casa, são igualmente contabilizados no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar do desempregado.

Mas não só. Para se ter acesso ao subsídio social de desemprego (que tem de ser pedido nos 90 dias seguintes após o subsídio inicial terminar) é necessário que o requerente, isoladamente ou em conjunto com as pessoas que com ele residem, tenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor inferior a euro 100.612,80 euros (240 vezes o valor do IAS).

O valor do subsídio social de desemprego corresponde a 335,38 euros se o requerente viver sozinho e de 419,22 euros quando residir com outras pessoas ou o valor da sua remuneração líquida de referência.

O prazo de concessão deste apoio é diferente consoante o desempregado tenha acedido a ele antes ou depois de abril de 2012. Para os que já estavam antes desta data, corresponde a metade dos prazos de atribuição do subsídio de desemprego. Os outros recebem durante metade dos prazo previsto de acordo com as novas regras do subsídio de desemprego, caso tenha menos de 40 anos, e durante o mesmo tempo do apoio inicial, caso tenha já ultrapassado aquela idade.

Esgotado o subsídio social de desemprego, resta o subsídio social de inserção, cuja atribuição e manutenção está igualmente dependentes de prova de condição de recursos.

para se aceder ao RSI é necessário que o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis sujeitos a registo (carros, motos) do requerente e do seu agregado familiar não ultrapassarem, cada um deles, os 25153,20 euros (60 vezes o IAS).

Além disso, a segurança social exige autorização para aceder aos dados bancários, assim como extratos das contas bancárias. O valor da prestação do RSI é igual à diferença entre o valor deste apoio calculado em função da composição do agregado. O titular do pedido recebe 178,15 euros, enquanto o segundo adulto e seguintes do agregado recebem 89,07 euros. Já a cada criança com menos de 18 anos é atribuído um valor de 53,44 euros.

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