Com as restrições impostas pelo Governo, um número ainda não determinado de voos está ser cancelado. Ficam aqui os direitos dos passageiros, com a ajuda da Deco, Associação de Defesa do Consumidor.
Reembolso
Se um voo for cancelado, o passageiro pode "escolher entre o reembolso no prazo de 7 dias e o reencaminhamento" (opção difícil no atual contexto). O reembolso pode ser em numerário ou transferência bancária.
Atenção aos vales
A companhia pode ainda propor um vale de viagem (ou de outros serviços), mas depende do acordo do passageiro. Neste caso, verificar a validade, "nunca inferior a um ano". Algumas companhias dão um vaucher com um valor adicional se o reembolso for por esta via. Caso não use o vale, questione a companhia para saber se "mantém o direito ao reembolso do valor do bilhete".
Há voo mas não vou
Se o passageiro não pretender viajar, embora haja voo, há que ter em conta se a transportadora prevê a possibilidade de reembolso ou alteração da viagem. Também é preciso ver "as condições específicas da tarifa que podem ou não permitir alterações ou reembolsos". No caso de o destino estar com restrições à entrada ou ser desaconselhado pelas entidades oficiais, o passageiro deve "invocar alteração de circunstâncias junto da companhia".
Não há indemnização
Uma vez que os cancelamentos motivados pela pandemia "têm sido enquadrados como circunstâncias extraordinárias", as companhias "não são obrigadas a pagar indemnização".