Com as restrições impostas pelo Governo, um número ainda não determinado de voos está ser cancelado. Ficam aqui os direitos dos passageiros, com a ajuda da Deco, Associação de Defesa do Consumidor..Reembolso Se um voo for cancelado, o passageiro pode "escolher entre o reembolso no prazo de 7 dias e o reencaminhamento" (opção difícil no atual contexto). O reembolso pode ser em numerário ou transferência bancária..Atenção aos vales A companhia pode ainda propor um vale de viagem (ou de outros serviços), mas depende do acordo do passageiro. Neste caso, verificar a validade, "nunca inferior a um ano". Algumas companhias dão um vaucher com um valor adicional se o reembolso for por esta via. Caso não use o vale, questione a companhia para saber se "mantém o direito ao reembolso do valor do bilhete"..Há voo mas não vou Se o passageiro não pretender viajar, embora haja voo, há que ter em conta se a transportadora prevê a possibilidade de reembolso ou alteração da viagem. Também é preciso ver "as condições específicas da tarifa que podem ou não permitir alterações ou reembolsos". No caso de o destino estar com restrições à entrada ou ser desaconselhado pelas entidades oficiais, o passageiro deve "invocar alteração de circunstâncias junto da companhia"..Não há indemnização Uma vez que os cancelamentos motivados pela pandemia "têm sido enquadrados como circunstâncias extraordinárias", as companhias "não são obrigadas a pagar indemnização".