O seu PPR pode ajudá-lo a ganhar 400 euros extra

Reforços anuais num um Plano Poupança Reforma garantem benefícios fiscais que podem ir dos 300 aos 400 euros, no máximo, dependendo da idade e do valor aplicado.
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Se tem um Plano Poupança Reforma (PPR), saiba que declarar no IRS os reforços que faz ao longo do ano neste produto dá direito a um benefício fiscal de até 20%. Esta vantagem depende do rendimento, das deduções à coleta e da sua idade.

Esta é uma das vantagens dos PPR. Os benefícios fiscais podem ir até aos 400 euros por ano.

· Até aos 35 anos, pode deduzir, no máximo, 400 euros, desde que aplique 2000 euros no PPR;

· Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir até 350 euros, desde que aplique 1750 euros;

· A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500 euros.

Além de o benefício fiscal ser maior, quanto mais cedo subscrever um PPR também maior será a poupança a longo prazo.

Quando preencher a declaração de IRS referente ao ano em que fez o seu investimento no PPR, o valor subscrito deverá surgir previamente preenchido, automaticamente, no anexo H na secção "Deduções à coleta".

Este valor pode ser editado manualmente, caso o pretenda, como por exemplo no caso de ter feito diferentes PPR e/ou para poder resgatar o seu PPR a qualquer momento sem ter de devolver o benefício fiscal recebido.

Para que tenha acesso a este benefício todos os anos, tem de reforçar o seu PPR anualmente.

Há, porém, situações em que pode não ter direito ao benefício fiscal até 400 euros. Por exemplo, rendimentos mensais brutos até 762 euros ou 10 668 euros anuais estão isentos de retenção na fonte em sede de IRS. Como não há coleta de imposto, este contribuinte não tem direito a usufruir do benefício fiscal do PPR que se aplicaria como abate ao valor que teria de, eventualmente pagar, na altura da liquidação do IRS.

Por outro lado, existem limites às deduções à coleta, sendo que os valores oscilam entre um mínimo de mil euros e um máximo de 2 500 euros:

- Se o seu rendimento coletável for inferior a 7 116 euros, não tem limites de dedução à coleta;

- Se o seu rendimento coletável se situar entre 7 116 e 80 mil euros, o limite resulta da aplicação da seguinte fórmula:

1.000 + [1.500 x (80.000 - Rendimento Coletável)/72.884]

- Se o seu rendimento coletável for superior a 80 mil euros, o limite é de mil euros.

Ou seja, se as suas deduções com despesas gerais e familiares, saúde e educação, por exemplo, já tiverem atingido o limite legal, não terá direito ao benefício fiscal do PPR.

No caso de querer resgatar o dinheiro do PPR antes de chegar à idade da reforma, e assumindo que acedeu a benefícios fiscais, pode sofrer penalizações.

O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos. Se não se encontrar em nenhuma das situações previstas para que estas penalizações não aconteçam, nomeadamente desemprego de longa duração do titular do PPR ou de outro membro do agregado familiar, incapacidade permanente para o trabalho do titular ou de outro membro do agregado familiar, doença grave do titular ou de outro membro do agregado familiar, utilização do montante para amortizar o crédito habitação ou morte, e ​​​​​​​quiser resgatar o montante que tem acumulado no seu PPR terá de devolver os benefícios fiscais com uma penalização de 10% por cada ano.

Este ano, tendo em conta a subida acentuada de juros, o Governo tomou medidas relativamente ao resgate antecipado dos PPR. Assim, desde que o levantamento do PPR seja para efeitos de pagamento de empréstimo da casa, este pode ser feito, sem penalização, ao longo de 2023 independentemente do valor a levantar e da data da subscrição.

Existem dois tipos de PPR: os fundos PPR e os seguros PPR. A grande diferença entre os dois prende-se pelo risco associado. A escolha deve ter em conta o seu perfil de investidor e objetivos.

Os fundos PPR são fundos de investimento de pensões também conhecidos por FPR - Fundos Poupança Reforma. São semelhantes aos fundos de investimento mobiliário. Ou seja, o capital subscrito está expresso em unidades de participação que têm um determinado valor diário.

Os FPR são geridos por sociedades gestoras de ativos e seguem uma determinada política de investimento. Pode escolher o fundo consoante o nível de risco que pretende correr, sendo que existem no mercado fundos sem risco, com garantida de capital e/ou rendimento e expectativa de baixa valorização, bem como fundos com elevado risco, mas retornos potenciais mais elevados.

Os seguros são a modalidade de PPR mais comum e são, normalmente, designados apenas por PPR. Estes PPR são seguros de capitalização mediante os quais a seguradora aplica o montante que o aforrador investiu num fundo autónomo. Possuem por isso capital garantido e um rendimento mínimo. Ou seja, não têm muito risco associado.

O objetivo é obter uma maximização pequena do seu dinheiro a longo prazo, não correndo grande risco de perder as suas poupanças.

Estes produtos financeiros são geridos por companhias de seguros.

Em ambos os casos, deve sempre informar-se sobre as condições pré-contratuais da apólice, inclusive as condições de resgate, uma vez que podem existir penalizações e comissões associadas.

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