Antes da grande crise financeira de 2007/2008, os bancos que entrassem em falência conheciam um de três destinos. Ou eram comprados por outra instituição a um preço muito reduzido; ou eram nacionalizados (no caso de Portugal, no caso de bancos relevantes para o sistema, era o que estava previsto na lei); ou eram simplesmente liquidados (encerrados).
A crise bancária foi tão devastadora que a Europa teve de criar uma nova forma de gerir os danos e travar o rasto de destruição quando os bancos falham ou estão prestes a falir, sobretudo os de dimensão relevante e significativa.
Foi neste contexto que foram criadas as entidades de resolução, numa tentativa de desviar as contas públicas do custo direto das falências bancárias (terminar com os bail out, os resgates públicos pagos pelos contribuintes) e, em vez disso, colocar acionistas, detentores de dívida subordinada e outros investidores na linha da frente quando é preciso salvar um banco (bail in). Só em última instância, os depositantes seriam chamados a contribuir para o esforço de salvamento, garantindo sempre os depósitos até 100 mil euros, como está na lei.
O Fundo de Resolução português é criado em 2012, ainda antes da lei europeia que viria a criar o quadro geral de resolução. Com menos de dois anos de vida e ainda pouco dinheiro disponível, o FR viria a ser chamado a intervir.
Banco Espírito Santo (2014) e Novo Banco (2017)
Em agosto de 2014, o sistema foi chamado a disponibilizar 4900 milhões de euros para segurar o Banco Espírito Santo (BES) e não deixar que o banco de Ricardo Salgado (um dos maiores do país, de dimensão relevante nacional e europeia) contaminasse a economia, podendo mesmo implodir o setor financeiro, se deixado à deriva.
Na altura, o FR, com menos de dois anos de vida, tinha apenas 377 milhões de euros em recursos próprios, pelo que teve de ser o Estado a emprestar 3900 milhões de euros para meter no BES. Os restantes bancos participantes do FR emprestaram 700 milhões de euros. E o FR mobilizou 365 milhões de euros em recursos próprios (receitas das contribuições pagas pelo setor financeiro desde 2012).
No entanto, o FR seria novamente chamado a ajudar no âmbito da venda do chamado banco bom (Novo Banco) à Lone Star, em 2017. As condições acordadas no processo de venda do Novo Banco preveem um mecanismo de capitalização contingente nos termos do qual o Fundo de Resolução se compromete a efetuar pagamentos ao Novo Banco até um máximo de 3890 milhões de euros. Este valor foi integralmente consumido, sendo que o Novo Banco (e o acionista Lone Star) continua a exigir ainda mais pagamentos, algo que agora governo e FR rejeitam liminarmente.
Banif (2015)
O segundo caso de resolução em Portugal foi o Banif, que faliu no final de 2015. O FR foi chamado a constituir sociedade Oitante, que passou a gerir os direitos e as obrigações da parte boa do Banif. O Fundo teve ainda de conceder um apoio financeiro de 489 milhões de euros para "absorver" os prejuízos do Banif (que tinha falido). O FR deu ainda um aval às obrigações emitidas pela Oitante, no montante de 746 milhões de euros. Esta história teve um desenvolvimento positivo recentemente, com a Oitante a anunciar que pagou a totalidade das obrigações aos seus credores. Portanto, a garantia do Fundo acabou por não ser chamada, executada.
Criada em 2015, a rede de resolução de bancos europeia, ou seja, de bancos estabelecidos na Europa, em concreto, com ramificações importantes países da zona euro mais a Croácia e a Bulgária (que também aderiram a este mecanismo único). Esta rede de segurança contra crises e problemas bancários é gerida pelo Conselho Único de Supervisão (CUR), presidido por Elke König.
O correspondente fundo europeu para as resoluções foi reforçado esta semana em mais 13,7 mil milhões de euros, atingindo um valor total de 66 mil milhões de euros em 2022. Este fundo, alimentado pelas contribuições de 2896 instituições de crédito e casas de investimento de 21 países (19 da zona euro mais Croácia e Bulgária) tem como objetivo chegar a uma disponibilidade de 80 mil milhões de euros no final de 2023, o equivalente a 1% dos depósitos europeus.
Banco Popular (2017)
O primeiro caso de resolução europeia decidido pelo CUR visou o Banco Popular. Em junho de 2017, o capital do Banco Popular Español foi transferido para o Banco Santander, assegurando os depósitos e a estabilidade financeira, mas foi aplicada uma medida de bail in que travou o pagamento de rendimentos e de capital a vários investidores detentores de obrigações (credores do Popular).
Em causa estavam vários investidores estrangeiros (empresários mexicanos, por exemplo) e fundos de investimento que depois recorreram à Justiça, exigindo a reversão da medida de resolução. Os tribunais rejeitaram fazê-lo e mais recentemente o Tribunal de Justiça da UE reafirmou que o Santander nada deve a esses credores e que a resolução foi bem feita e dentro da lei, reafirmando a razão do CUR.
Sberbank Europe (2022)
O Sberbank é o maior banco comercial da Rússia e tinha interesses importantes em vários países da Europa central e do leste. O braço europeu do Sberbank estava sediado na Áustria e teve de ser terminado a mando do Banco Central Europeu (BCE). Foi em março passado.
O banco de marca russa viria a falir na Europa na sequência de uma corrida aos depósitos após a Rússia invadir a Ucrânia, a 24 de fevereiro de 2022. No início de março, uma semana depois do começo da guerra, as filiais deste banco na Croácia e na Eslovénia tiveram de ser resolvidas e transferidas para bancos já estabelecidos em ambos os países, para Hrvatska Poštanska Banka (Banco Postal Croata) e para o Nova ljubljanska banka, respetivamente. Na Áustria, o Sberbank Europe declarou insolvência e os depósitos elegíveis até 100.000 euros foram protegidos pelo sistema de garantia de depósitos austríaco.