Setembro é reconhecidamente o mês do “regresso”, tempo de voltar à “normalidade”, às rotinas quotidianas das empresas, das famílias, das instituições. Porém, prevê-se que o regresso seja tudo menos pacato
Para a maioria dos portugueses as férias já lá vão, agora é tempo de preparar o regresso. O regresso ao trabalho, o regresso às aulas, o regresso às rotinas. Ao nível político governativo prepara-se a rentrée, com o Orçamento do Estado para o próximo ano a dominar a agenda. No entanto, há outro tema em cima da mesa que é de elevada importância e irá agitar a vida laboral. Falamos, claro está, das alterações previstas na Proposta de Lei 136/XIII, que não só, mas também, irá alterar o Código do Trabalho.
Este é um dos ramos do Direito que maior impacto tem na sociedade e na opinião pública pelos efeitos que rapidamente são sentidos quer por trabalhadores, quer pelos empregadores, mas também porque todos os cidadãos, de uma forma mais ou menos direta, se sentem afetados por estas normas.
Retrocesso na flexibilização do regime laboral ou maior proteção dos trabalhadores?
Se quiséssemos apontar apenas os extremos, existem duas leituras possíveis: por um lado, poderia dizer-se que as medidas propostas representam um retrocesso na flexibilização que nos últimos anos havia sido conquistada na legislação laboral; um recuo da competitividade do tecido empresarial e uma diminuição da atratividade ao investimento interno e externo. Por outro lado, poderia advogar-se que as alterações apontadas darão o “pontapé de saída” para a imposição de limites à precariedade que tolda as relações laborais e trarão maior estabilidade ao mercado de trabalho, reforçando a proteção dos trabalhadores.
Poderá parecer contraditório, mas na verdade esta proposta conjuga tanto a flexibilização como a proteção. Vejamos alguns exemplos. Do lado da flexibilização podemos apontar algumas medidas como:
Já do outro lado, as medidas que poderão ser consideradas mais protetoras dos direitos dos trabalhadores destacam-se algumas, nomeadamente:
Qualquer que seja o ângulo pelo qual se olhem as regras propostas, concorde-se ou não com as alterações, com a dimensão, sentido e/ou oportunidade das mesmas, quer se defenda a maior flexibilização das relações laborais ou o maior protecionismo da legislação que regula estas matérias, certo é que trabalhadores e empregadores terão de estar conscientes desta temática, acompanhar a sua evolução e conhecer aquelas que - tudo indica - serão as novas regras pelas quais o setor privado passará a regular-se dentro em breve. Só desta forma o “regresso” não significará retrocesso, fruto daquele velho inimigo que é o desconhecimento.
Jurista da PRIMAVERA BSS