Moralização das “taxas e taxinhas"

Armindo Monteiro

Presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal

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Ficou célebre a expressão “taxas e taxinhas”, proferida pelo então ministro da Economia, Pires de Lima, a propósito dos encargos financeiros e correspondente burocracia, que tanto pesam na atividade das empresas. Em 2020, um estudo promovido pela CIP concluiu que são cobradas em Portugal mais de 4300 taxas, das quais 2900 no âmbito da Administração Central.

Agora, o Governo anunciou a intenção de introduzir um módico de racionalidade no milagre da multiplicação das “taxas e taxinhas”. Vai ser proposto um Regime Geral de Taxas para a Administração Pública, com o qual se pretende que as prestações cobradas pelas diferentes entidades do Estado obedeçam a um conjunto de princípios comuns. Cada taxa terá obrigatoriamente uma fundamentação económico-financeira em função dos custos associados ao serviço, designadamente os salários dos funcionários e os gastos com consumíveis. Os valores das taxas serão, por isso, revistos anualmente.

Obviamente que a iniciativa do Governo é de saudar. Desde logo, porque responde a uma lacuna antiga do sistema jurídico português: a distinção clara entre taxas, impostos, contribuições financeiras, tarifas e preços públicos. Vai ser mais fácil fazer essa destrinça, ao mesmo tempo que se reforça a transparência, previsibilidade e confiança no enquadramento legal das prestações administrativas. Há, de resto, uma convergência assinalável entre a proposta da comissão responsável pela reforma e as posições que a CIP tem vindo a defender nos últimos anos em matéria de taxas administrativas.

Sempre defendemos que as empresas não podem ser chamadas a financiar os custos gerais do funcionamento da Administração Pública, através das taxas. Ora, o novo regime está em sintonia com esta preocupação, ao introduzir a obrigatoriedade da fundamentação económico-financeira das taxas e ao exigir proporcionalidade entre essas prestações administrativas e o valor cobrado às empresas.

Hoje, o valor das taxas não precisa de justificação, é atualizado por decisão administrativa e, na maioria dos casos, não corresponde ao custo do serviço. Com o novo regime, passa a ser necessário identificar os custos, justificar a metodologia, explicar a fórmula de cálculo e rever periodicamente estes indicadores.

Contudo, há questões no anteprojeto que ficam aquém do desejável ou nos suscitam dúvidas. Por exemplo, tendo-se optado por um regime que apenas abrange as taxas, fica a faltar a definição de um Regime Geral das Contribuições. Aliás, o relatório da Comissão alerta para que a aprovação, e entrada em vigor, deste regime jurídico não acompanhado de um regime geral de contribuições financeiras é apto a aumentar o contencioso judicial.

Outro exemplo: o novo regime não resolve automaticamente milhares de taxas atualmente em vigor. Como se processará todo o processo de reavaliação das atuais taxas existentes, tendo em conta a conclusão da própria Comissão de que “nem todos os serviços dispõem de meios adequados a elaborar/rever os regulamentos de taxas e respetivas tabelas em conformidade com as diretrizes do regime geral”? Qual a duração do período transitório em que tal reavaliação terá lugar?

Defendemos ainda a consulta pública obrigatória para a criação ou alteração de taxas com impacto económico relevante, permitindo assim auscultar as entidades representativas das empresas. Deve haver também um escrutínio independente dos estudos económico-financeiros que justificam as taxas e ser obrigatória a publicação integral dos mesmos, garantindo total transparência. Por fim, importa criar mecanismos de monitorização e avaliação periódica do regime.

Dito isto, o anteprojeto é um passo importante com vista ao reforço da previsibilidade, proporcionalidade e confiança das empresas na atuação da Administração Pública. Para que todo o processo tenha sucesso, não basta legislar: o teste crucial joga-se no período transitório, em que milhares de taxas terão de ser avaliadas, eliminadas ou revistas, em conformidade com as novas regras. Estará a Administração Pública à altura deste desafio?

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