Nova dor de cabeça para os empregadores

Armindo Monteiro

Presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal

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As empresas vivem sufocadas pelos custos de contexto e pela burocracia resultantes quer da labiríntica Administração Pública portuguesa, quer do denso quadro regulatório da UE. Esta situação é, aliás, reconhecida tanto a nível nacional, como europeu. De tal forma que está em curso uma louvável reforma do Estado em Portugal – que, entre outras coisas, pretende agilizar a relação da máquina estatal com as empresas – e da parte das instâncias comunitárias tem havido um esforço de simplificação regulatória.

Neste sentido, a Diretiva da Transparência Salarial vem em contramão com o espírito desburocratizante da Europa. A intenção é boa: garantir a aplicação do princípio “salário igual para trabalho igual ou de igual valor” entre homens e mulheres, obrigando à transparência salarial ao longo de todo o ciclo laboral, desde o recrutamento até à progressão na carreira. Acontece que, tal como está, a diretiva introduz mais carga administrativa e pode ter efeitos perversos ao nível da gestão de pessoas, dos custos laborais, da cultura organizacional e do risco jurídico.

Desde logo porque, sendo a estrutura empresarial portuguesa constituída maioritariamente por micro e pequenas empresas, não abundam os departamentos de recursos humanos e as obrigações declarativas já tomam parte significativa do tempo de gestão. De resto, as empresas familiares e pequenos serviços têm, tipicamente, políticas remuneratórias pouco rigorosas (os salários são definidos por antiguidade, relações de confiança, negociações individuais, promoções informais…). Podem, por isso, incorrer em riscos legais, porque a diretiva obriga à justificação da evolução dos salários.

Nesse sentido, sobre esta nova diretiva paira o risco de inconformidade legal São reforçados os mecanismos de fiscalização e litigância, com o ónus da prova a deslocar-se tendencialmente para o empregador. É à empresa que cabe, em primeira instância, demonstrar que não existe discriminação salarial. Espera-se, pois, um aumento das ações judiciais – mais areia na engrenagem das empresas, que já vão ter de lidar com toda a complexidade operacional e administrativa que envolve a diretiva.

O novo normativo vai obrigar as empresas a definirem renovadas metodologias, a criarem novas estruturas, a documentarem processos ad eternum e a responderem a pedidos de informação indefinidamente. Mais dores de cabeça para empresas com estruturas reduzidas ou deficitárias.

Perante o efeito disruptivo de tudo isto, parece-nos sensato que se realize um estudo rigoroso sobre os impactos da aplicação da diretiva na vida das empresas e no mercado de trabalho. Também se nos afigura pertinente auscultar os parceiros sociais e envolver na transposição da diretiva, não só o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas também os ministérios da Economia e da Reforma do Estado. Tudo isto para garantir que os princípios da proporcionalidade/adequação e da simplificação são observados na aplicação da diretiva.

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