Os impedimentos a participar na Contratação Pública

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Escolhemos 10 temas correspondentes a 10 alterações, as quais divulgaremos em 10 semanas. Este é o segundo tema (veja todos aqui).

O Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê um conjunto de situações cuja ocorrência impede a participação de empresas em procedimentos de contratação pública. Este leque é agora alargado. Além disso, cria-se um mecanismo que permite às empresas que, apesar dessas situações se verificarem, possam ainda assim participar nos procedimentos de contratação pública.

Na ampliação das situações de impedimento, cumpre distinguir as que resultam (i) de condenações por infrações terroristas ou relacionadas com um grupo terrorista ou por trabalho infantil ou outras formas de tráfico de seres humanos; (ii) do exercício de influências indevidas na fase prévia ao procedimento (obtenção de informações confidenciais suscetíveis de conferir vantagens indevidas no procedimento ou a prestação de informações erróneas suscetíveis de alterar as decisões de exclusão, qualificação ou adjudicação); (iii) de conflitos de interesses; e (iv) de execução deficiente de contratos nos últimos três anos. Destaquemos as duas últimas.

O conflito de interesses, que não está legalmente concretizado, apenas origina um impedimento se não puder ser eficazmente corrigido por outras medidas menos gravosas do que a exclusão (designadamente, substituição de membros do júri ou proibição de recurso a um determinado subcontratado). A execução deficiente de um contrato público apenas gera impedimento se tiver tido como consequência a aplicação de uma sanção grave (resolução, pagamento de indemnização ou equivalente).

Quanto a estes dois novos impedimentos, quer pela ausência de concretização (no caso de conflitos de interesses) quer pela inexistência prática de muitos casos de aplicação de sanções graves no âmbito da execução de contratos, não se prevê grande aplicação prática dos mesmos.

Relativamente à relevação dos impedimentos, destaca-se a possibilidade de as empresas poderem participar em procedimentos mesmo verificando-se casos de impedimento.

A existência de dividas às finanças e à segurança social não impedem a participação das empresas caso esteja em aplicação algum dos regimes de regularização de dívidas legalmente previsto.

Por outro lado, e ainda que as empresas, ou os seus órgãos diretores, tenham sido (i) condenadas por crimes que afetem a sua honorabilidade profissional, relacionados com participação numa organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais, infrações terroristas ou trabalho infantil; (ii) objeto de aplicação de sanções administrativas por falta grave em matéria profissional ou por utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos legalmente impostos; (iii) objeto de aplicação de sanção grave na execução de um contrato nos três anos anteriores; as empresas poderão participar nos procedimentos de contratação pública se demonstrarem que as medidas por si tomadas são suficientes para demonstrar a sua idoneidade para a execução do contrato.

Pedro Vaz Mendes, Serra Lopes Cortes Martins Advogados

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