Os pontos essenciais do novo estado de emergência

O novo estado de emergência entra em vigor às zero horas de 31 de janeiro e, para já, estende-se até 14 de fevereiro.
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O novo estado de emergência entra em vigor às zero horas de 31 de janeiro. No geral, as regras e limitações são em tudo idênticas às que estão atualmente em vigor. Mas há três pontos a destacar das medidas aprovadas esta quinta-feira em conselho de ministros.

As aulas reiniciam-se a 8 de fevereiro, em regime não presencial, ou seja, de forma retoma. "O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 5 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro", disse o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros.

Foi também decidido limitar a circulação dos portugueses para fora do país, assim como será reposto o controlo de pessoas nas fronteiras portuguesas. Razões profissionais e de saúde são as únicas exceções.

"Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima", disse a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, também presente na conferência de imprensa.

O Governo avançou com a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada. Segundo Mariana Vieira da Silva, o decreto-lei hoje aprovado habilita "a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro da Administração Interna poderem limitar voos", mas não existe nenhuma decisão sobre países, apenas contempla a possibilidade de serem tomadas medidas em função a situação epidemiológica de cada país.

O Serviço Nacional de Saúde poderá excecionalmente contratar a termo até um ano estrangeiros licenciados em medicina e enfermagem.

Como adianta o comunicado do conselho de ministros, ficou prevista a "possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS] poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos".

As restrições impostas em Portugal no atual estado de emergência como a proibição de funcionamento do comércio não essencial, da restauração e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.

Como realçou Mariana Vieira da Silva, "todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor".

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