Por esta altura, a AT já calculou uma parte das deduções a que cada família tem direito com base nas faturas que lhe foram comunicadas. Esta contabilização tem em conta as faturas passadas com o NIF dos dependentes.
No momento de reunir toda a informação para fazer a declaração anual do IRS e de calcular o imposto devido por cada família, a AT soma todas as deduções e que lhe estão associadas. Ou seja, 15% do valor gasto numa consulta de pediatria, vai se adicionada às despesas de saúde do pai e da mãe da criança.
Esta mesma lógica é seguida na contabilização dos gastos com educação e também nas despesas gerais familiares. Só que neste último caso, as faturas com o NIF dos filhos de pouco ajuda na redução do IRS porque é relativamente fácil e rápido a um contribuinte atingir o limite que o fisco lhe concede: 250 euros (500 euros se optarem pela tributação em conjunto) ou 325 euros em caso de família monoparental.
Como o limite das deduções à coleta é atribuído aos contribuintes e não a cada pessoa do agregado familiar, as despesas gerais familiares atribuídas aos filhos (porque a fatura dos ténis foi passada com o seu NIF) apenas são relevantes se alguns dos pais não tiver conseguido atingir o seu limite de 250 euros.