Parlamento começa hoje a discutir leis laborais

Proposta do Governo é apreciada na generalidade. Oposição já soma 17 projetos de alterações. Mas o Executivo pode avançar sem cedências
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O arranque das discussões sobre um novo pacote de alterações às leis do trabalho dá-se esta sexta-feira no Parlamento com uma proposta de diploma que conhece alguns recuos face às intenções iniciais do Governo, dotado agora de uma maioria que lhe permite decidir o rumo da apreciação do texto sem cedências à Oposição. Apesar disso, esta lança, para já, 17 propostas para ir mais longe em matérias como indemnizações, horas extra, reduções de horário, férias, ou licenças parentais. A chamada Agenda do Trabalho Digno do Governo, saída da Concertação Social sem acordo dos parceiros, programa, em primeiro lugar, mudanças na contratação e utilização de trabalho temporário.

Está prevista a limitação da duração dos contratos de trabalho temporário sucessivos a quatro anos, e um limite de quatro renovações, com as contratações a prazo a converterem-se em permanentes quando excedem este limite. Há duas novas exigências de contratação permanente: para a empresa utilizadora, quando a contratação é feita com empresa de trabalho temporário não licenciada; e para a empresa de trabalho temporário, com exigência de uma percentagem mínima de efetivos, que ainda terá de ser regulamentada.

Os valores de compensação por cessação de contrato a prazo sobem para 24 dias de remuneração por ano de antiguidade. A lei passará a impedir a substituição destes trabalhadores no mesmo posto ou atividade por um terço da duração da contratação terminada. Após despedimentos, também será proibido externalizar serviços por até um ano.

O objetivo de "valorização dos jovens" desta agenda passa ainda por mudanças na retribuição mínima dos estágios (pelo menos 80% do salário mínimo) e em alterações às regras do período experimental, que passará a ser reduzido em função da duração de estágios ou contratos a prazo anteriores. Quando o período experimental excede 120 dias, passa a exigir-se aviso prévio de 30 dias para denúncia

As mudanças passam ainda pela criminalização do trabalho não declarado e pela obrigação de reposição de contribuições sociais por um ano de trabalho. Nas discussões iniciais, o Governo chegou a admitir a hipótese de impor dois anos.

Onde também há mudanças face a intenções iniciais é nas relações de trabalho em plataformas digitais, com o texto levado ao Parlamento a prever que o reconhecimento de contratos de estafetas e outros trabalhadores de plataformas não seja feito apenas diretamente com as plataformas, mas também com "pessoa singular ou coletiva beneficiária que nela opere". Caem vários indícios de relação subordinada de trabalho diretamente relacionados com o modelo de operação das plataformas.

Para a generalidade dos empregadores, há novo dever de informação aos trabalhadores sobre "os parâmetros, as regras e as instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional".

Na negociação coletiva, o Governo desiste de estender a atual moratória de caducidade até 2024. A opção é reforçar a arbitragem entre as partes. As denúncias de convenções terão de ser fundamentadas e a fundamentação apreciada. Poderá também haver recurso a arbitragem necessária, com efeitos suspensivos até uma decisão. Por outro lado, preveem-se incentivos públicos a empresas que renovem contratação coletiva.

As licenças parentais também mudam, com majorações em função da partilha entre pais que terão de ser regulamentadas depois, e com garantia de acesso a part-time que estende a duração da utilização da licença. Para o pai em específico, passa a ser obrigatório gozar no mínimo de 28 dias exclusivos após o nascimento dos filhos.

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